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Aviso 1109/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de sete postos de trabalho: três no âmbito da carreira/categoria de técnico superior e quatro no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1109/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de sete postos de trabalho: três no âmbito da carreira/categoria de técnico superior e quatro no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de sete postos de trabalho: três no âmbito da carreira/categoria de técnico superior e quatro no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º, ambos da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por minha proposta datada de 09.04.2018, após deliberação favorável do órgão executivo de 16.04.2018 e proposta datada de 14.08.2019, após deliberação favorável do órgão executivo de 19.08.2019, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de sete (7) procedimentos concursais para preenchimento de 7 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Ourém, a seguir enunciados:

Referência n.º 1 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura - Código - DOT/GOU-02

Referência n.º 2 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura de Gestão Urbanística - Código - DOT/GSIG-03;

Referência n.º 3 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Desporto/Educação Física - Código - DOMSU/SMEPE/SEM - 02;

Referência n.º 4 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Calceteiro - Código - DOMSU/SMEPE/SAD-04;

Referência n.º 5 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Pintor - Código - DOMSU/SMEPE/SAD-05;

Referência n.º 6 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional da área funcional de Carpinteiro - Código - DOMSU/SMEPE/SAD-06;

Referência n.º 7 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional - Código - DOMSU/SMEPE/SOS-03;

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência n.º 1 - Código - DOT/GOU-02

Realizar as tarefas que lhe são distribuídas pelo Chefe de Divisão, no âmbito das competências da unidade orgânica;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Apreciar e informar, à luz dos planos e regulamentos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável, todos os processos de obras particulares;

Efetuar vistorias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e das restantes atribuições da divisão;

Apreciar obras particulares na área de reabilitação urbana;

Efetuar atendimento técnico;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 2 - Código - DOT/GSIG-03

Desenvolver funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos e técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nas áreas da arquitetura e do urbanismo;

Colaborar em processos de elaboração, alteração, revisão e suspensão de instrumentos de gestão territorial, bem como na sua programação;

Colaborar nas ações de sensibilização à participação e esclarecimento no âmbito do planeamento e da reabilitação urbana, junto população;

Desenvolver funções na elaboração de estudos, planos e projetos urbanísticos, que promovam a reabilitação e requalificação urbana;

Elaborar programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução;

Colaborar na realização dos relatórios de atividades da unidade orgânica dentro do prazo e nos termos pré-estabelecidos;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 3 - Código - DOMSU/SMEPE/SEM - 02

Executar serviços de vigilância de piscina, tais como: controlar a permanência dos utentes dentro do plano de água e nave da piscina;

Controlar a entrada na piscina e providenciar pelo cumprimento das disposições legais e regras de higiene;

Prestar os primeiros socorros;

Proibir a entrada nas piscinas e o uso das respetivas instalações, aos indivíduos que não ofereçam garantias da necessária higiene da água ou do recinto, como também, dos utilizadores que apresentem sinais evidentes de doenças contagiosas, devendo para isso usar de prudência e fazer a recusa em termos corretos;

Coordenar a prescrição, avaliação, condução e orientação de programas e atividades da área da manutenção de atividades desportivas direcionadas à população;

Coordenar a condução e orientação de programas e atividades aquáticas no âmbito do funcionamento das piscinas municipais, aos seus utilizadores regulares e pontuais;

Avaliar a necessidade e propor a aquisição de equipamentos e materiais desportivas necessários ao bom funcionamento das instalações desportivas;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 4 - Código - DOMSU/SMEPE/SAD-04

Executar diversos trabalhos de calceteiro no âmbito das suas competências, nomeadamente pavimentos novos em pedra de calçada, reparação de pavimentos existentes em pedra de calçada;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 5 - Código - DOMSU/SMEPE/SAD-05

Executar diversos trabalhos de pintor no âmbito das suas competências, nomeadamente pintura de sinalização horizontal de estradas e de parques, pintura de edifícios, de muros, de paredes, e de todo o tipo de materiais, limpeza e tratamento das superfícies a pintar;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 6 - Código - DOMSU/SMEPE/SAD-06

Executar diversos trabalhos de carpinteiro no âmbito das suas competências, nomeadamente, construção ou reparação de mobiliário, de outros elementos de madeira, tais como: estrados, portas, janelas, cabides, pavimentos, rodapés, coberturas de edifícios, mudanças de mobiliário, montagem de palcos de madeira, afixação de elementos de madeira, afagamentos de pavimentos de madeira;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 7 - Código - DOMSU/SMEPE/SOS-03

Manter devidamente ventiladas, arrumadas e limpas, a oficina de mecânica, a estação de serviço, a serralharia, as viaturas municipais, a estação de combustível e todas as dependências de acondicionamento de materiais, de ferramentas, de combustíveis e de lubrificantes;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Ourém;

4 - Nível Habilitacional:

Referência n.º 1 - Código - DOT/GOU-02 - Titularidade de Licenciatura obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na seguinte área: Arquitetura;

Inscrição na respetiva Ordem Profissional;

Referência n.º 2 - Código - DOT/GSIG-03 - Titularidade de Licenciatura obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na seguinte área: Arquitetura de Gestão Urbanística;

Inscrição na respetiva Ordem Profissional;

Referência n.º 3 - Código - DOMSU/SMEPE/SEM - 02 - Titularidade de Licenciatura obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na seguinte área: Desporto/Educação Física;

Referência n.º 4 - Código - DOMSU/SMEPE/SAD-04, Referência n.º 5 DOMSU/SMEPE/SAD-05, Referência n.º 6 DOMSU/SMEPE/SAD-06 e Referência n.º 7 DOMSU/SMEPE/SOS-03 - Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

5 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11,º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral dos presentes procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Ourém (www.ourem.pt), disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.

04-12-2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

312843071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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