Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1001/2021, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de secretária de apoio ao gabinete do presidente

Texto do documento

Aviso 1001/2021

Sumário: Nomeação de secretária de apoio ao gabinete do presidente.

Nomeação da Secretária de Apoio ao Gabinete do Presidente

Para os devidos efeitos torna-se público que por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Meda, datado de 30 de dezembro de 2020, proferido nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designada, para exercer as funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, Diana Sofia Eusébio Dias, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

O estatuto remuneratório da designada é o previsto no n.º 3 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual.

Para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dá-se conhecimento da nota curricular da designada:

Nome: Diana Sofia Eusébio Dias

Data de Nascimento: 1987-12-14

Habilitações Académicas: Licenciatura em Criminologia, pela FDUP - Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2011.

4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.

313860675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda