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Aviso 963/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Manifestação de interesse individual para nomeação de diretor(a) do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão

Texto do documento

Aviso 963/2021

Sumário: Manifestação de interesse individual para nomeação de diretor(a) do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão.

1 - Enquadramento: nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44/2018, de 18 junho e pelo Decreto-Lei 75/2019, de 30 maio, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., de 4 de novembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor(a) do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação.

2 - Âmbito: podem materializar a manifestação de interesse individual ao cargo supra identificado os profissionais vinculados a qualquer entidade pública integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a título definitivo, com comprovada experiência profissional em Direção ou Coordenação de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão no SNS, por um período mínimo de 3 anos, detentores de um currículo profissional apropriado à função. Os candidatos devem possuir elevados conhecimentos técnicos e experiência comprovada na área para a qual é aberto o procedimento e ter disponibilidade imediata para o exercício do cargo.

3 - Conteúdo funcional e remuneração: o conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no estatuto remuneratório para os cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Serviços, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44/2018, de 18 de junho e pelo Decreto-Lei 75/2019, de 30 maio. O titular do cargo pode optar pelo estatuto remuneratório da sua situação jurídico-funcional de origem, nos termos da lei.

4 - Regime de trabalho: o horário de trabalho será exercido em regime de isenção de horário, nos termos da legislação em vigor para os cargos dirigentes.

5 - Elementos: a manifestação do interesse individual deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, se aplicável, morada, contacto telefónico e de correio eletrónico);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da experiência profissional mínima de 3 anos em Direção ou Coordenação de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão no SNS;

d) Curriculum vitae, com o máximo de 4 (quatro) páginas;

e) Programa de Desenvolvimento do Serviço, com o máximo de 8 (oito) páginas.

6 - Envio: a formalização da manifestação de interesse individual deverá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: secad@ipocoimbra.min-saude.pt até à data limite fixada na publicação.

7 - Comissão de análise: a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão de análise composta por: Dra. Maria Margarida Torres de Ornelas, Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., na qualidade de Presidente; Dra. Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, Vogal Executiva do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., na qualidade de 1.º Vogal Efetivo; Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto, Administradora Hospitalar do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., na qualidade de 2.º Vogal Efetivo; Dr. Maurício Loureiro Alexandre, Diretor do Departamento de Planeamento e Contratualização da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, na qualidade de 1.º Vogal Suplente e o Dr. Luís Miguel dos Santos Filipe, Vogal Executivo do Conselho de Administração no Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., na qualidade de 2.º Vogal Suplente.

8 - Análise e discussão: a manifestação de interesse individual será analisada pela Comissão identificada no número anterior, mediante a avaliação curricular com caráter eliminatório, bem como a avaliação através da realização de entrevista, na qual serão analisados a Prestação do Candidato e o Programa de Desenvolvimento do Serviço.

9 - Parecer: serão valorizados os elementos que se encontram definidos na ata n.º 1, a disponibilizar aos potenciais candidatos que o requeiram. A comissão de análise elaborará um relatório com pareceres quantitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bem como recomendações ao Conselho de Administração.

10 - Nomeação: a verificação de todos os pressupostos legais e a nomeação do Diretor de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão de análise, além de fatores adicionais a discutir e a explicitar em ata.

11 - Publicitação: a nomeação será publicada na página eletrónica da instituição.

30 de dezembro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.

313852875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Decreto-Lei 44/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-30 - Decreto-Lei 75/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Hospital de Braga, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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