Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Mergulho Científico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.
Sob proposta da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Mergulho Científico.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Mergulho Científico.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso tem como objetivos:
Proporcionar um conhecimento transversal dos assuntos relacionados com o mergulho de caráter científico;
Valorizar as competências dos profissionais na área da investigação em empresas públicas e privadas promovendo a aquisição das ferramentas necessárias;
Incrementar o desenvolvimento individual na área do Mergulho Científico;
Desenvolver projetos de investigação com recurso a técnicas de Mergulho Científico;
Capacitar os mergulhadores investigadores/cientistas com diversas técnicas de Mergulho Científico e qualificá-los para imersões até 40 metros de profundidade através da descrição de alguns dos procedimentos usados em projetos científicos e campanhas de mergulho.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021.
5 de janeiro de 2021. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Mergulho Científico.
5 - Área científica predominante: Turismo e Lazer.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 16.
7 - Duração normal do curso: 250 horas.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
Curso de Pós-Graduação em Mergulho Científico
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
313865932