Sumário: Registo de sumários e de assiduidade - alteração do Regulamento Académico.
Prosseguindo a nossa campanha de promoção de um modo de vida cada vez mais eficiente e sustentável, em que se inclui a desmaterialização de processos, medida que reforçámos bastante durante o surto pandémico que vivemos, é fundamental adequar a maioria dos procedimentos e articulá-los por forma a conseguirmos um modelo cada vez mais eficiente e que corresponda globalmente às exigências legais sem aumentar o peso na nossa vida diária.
O controlo da assiduidade de docentes continua a estar desfasado da realidade. Mensalmente, os diretores de departamento submetem no Sistema de Gestão Documental (GesDoc) o mapa de efetividade relativo a todos os docentes do seu departamento (Circular n.º 6/2020, de 12 de março). Este preenchimento, a fim de representar a realidade necessita ser cruzado com todas as saídas e com outras deslocações, as quais têm posteriormente de ser transpostas para o Sistema de Gestão de Tempos (SIAG). A assiduidade dos docentes é assumida pelo diretor do departamento e posteriormente pelo diretor da Escola, no entanto:
Estão disponíveis em GesDoc requerimentos para registar antecipadamente todos os pedidos de deslocação que, irão ficar automaticamente registados no SIAG e, consequentemente, justificam a assiduidade nesses dias.
A lecionação é outra situação em que a presença pode ser automaticamente registada, visto que o docente deve fazer, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), um sumário por cada aula lecionada. Assim, o sumário pode ser utilizado para registo de assiduidade desde que:
a) Seja registado no SIIUÉ, através de um acesso a partir da rede da Universidade;
b) Seja efetuado no próprio dia da aula.
As férias já são automaticamente solicitadas e autorizadas em SIAG, justificando a "não" assiduidade nesses dias.
Tendo em consideração o que atrás ficou explanado, enquanto se aguarda a conclusão da integração do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora (SIIUÉ) com o SIAG e de modo a colocar em prática as medidas referidas no ponto 1. anterior, é para já implementado o ponto 2., ou seja:
Por meu despacho de 02/10/2020, é alterado o artigo 99.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual, de acordo com o que se segue:
«Artigo 99.º
Registo de sumários e de assiduidade
1 - O sumário de cada aula presencial ou on-line deve ser registado no SIIUÉ no próprio dia em que a aula é lecionada e após o início da mesma. Esse sumário permitirá registar a assiduidade do docente nesse dia e apenas poderá ser efetuado através da rede da Universidade. Excetuam-se as aulas às quais corresponde um pedido de deslocação (p.e. saídas de campo/visitas de estudo). O pedido de deslocação justifica a assiduidade e como tal o sumário poderá ser registado posteriormente.
2 - Em todas as aulas presenciais (teóricas, práticas, práticas laboratoriais, teórico-práticas, seminário ou saídas de campo) o docente regista o número de presenças de estudantes. Em UC em que haja controlo de faltas o docente registará as mesmas como considerar mais adequado para a sua própria avaliação.
3 - Em todas as aulas dos cursos em regime de e-learning, a frequência dos alunos é automaticamente validada através dos dados ou registos de atividade letiva que estejam disponíveis no SIIUÉ.
4 - Nenhum estudante em situação académica irregular pode frequentar aulas ou ser avaliado. Considera-se em situação académica irregular, o estudante que não conste da folha de inscritos gerada pelo SIIUÉ.
5 - A ausência de sumário de uma aula é interpretada como falta do docente e carece de justificação nos termos da lei.»
É alterado no que concerne o Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março.
22/12/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
313841915