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Deliberação 62/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra para a realização e pagamento de despesas através do fundo de maneio para o ano de 2020

Texto do documento

Deliberação 62/2021

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra para a realização e pagamento de despesas através do fundo de maneio para o ano de 2020.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e nos artºs 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos Diretores de Unidades Orgânicas, Diretores de Departamento, Investigadores Responsáveis de Projetos e de Centros de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2020, até aos montantes indicados:

(ver documento original)

2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:

(ver documento original)

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 20 de fevereiro de 2020, no âmbito da presente delegação.

4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.

27 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

313862984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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