Sumário: Notificação de sanção disciplinar a membro.
Notificação de sanção disciplinar (ref.ª 41)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o art. 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 14/01/2020, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de (euro)950,00 e a sanção acessória de restituição de toda a documentação contabilística da sociedade denunciante, que esteja na sua posse, ao membro n.º 23399, Susana Maria Costa da Silva, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-06/13, que culminou com o Acórdão 0012/20, por violação das normas constantes nos artigos 52.º, n.º 1, 54.º, n.º 1, alínea b) do EOCC e artigos 3.º, n.º 1, alínea e) e 16.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
7 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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