Sumário: Nomeação do Cabo Jorge Morais Ochôa, para o desempenho de funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, por um período de três anos.
1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), autorizo a nomeação do Cabo Jorge Morais Ochôa, para o desempenho de funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), por um período de três anos.
2 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.
3 - Os encargos com a remuneração serão assegurados pelo SEF, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 63.º do EMGNR.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
7 de janeiro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
313871942