Sumário: Graduação no posto de Capitão em regime de contrato especial.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 14 de dezembro de 2020, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, graduar no posto de Capitão, em Regime de Contrato Especial (RCE), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º, do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, os seguintes militares:
(ver documento original)
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
3 - Contam a graduação e têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde 14 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 4 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.
4 de janeiro de 2021. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
313861906