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Despacho 585/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Preservar Memórias - Associação Cultural e Recreativa

Texto do documento

Despacho 585/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Preservar Memórias - Associação Cultural e Recreativa.

Declaração de utilidade pública

A Preservar Memórias - Associação Cultural e Recreativa, pessoa coletiva de direito privado n.º 508804140, com sede em Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, vem desenvolvendo, desde 17 de fevereiro de 2009, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da pesquisa, promoção e divulgação das tradições, usos e costumes, danças e cantares da freguesia de Vilar de Andorinho.

A Associação e o seu Rancho Folclórico desempenham um papel importante na ocupação dos tempos livres de pessoas de várias faixas etárias e de diferentes escalões sociais.

O Rancho Folclórico desenvolve a sua ação em estreita relação com a comunidade. Coopera com a Administração na prossecução dos seus fins, conforme comprovam os pareceres da Câmara Municipal e da Federação do Folclore Português.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/192/2019, do processo administrativo n.º 114/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Preservar Memórias - Associação Cultural Recreativa, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313867439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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