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Despacho 583/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Desportiva Cultural e Recreativa das Caxinas e Poça da Barca

Texto do documento

Despacho 583/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Associação Desportiva Cultural e Recreativa das Caxinas e Poça da Barca.

Declaração de utilidade pública

A Associação Desportiva Cultural e Recreativa das Caxinas e Poça da Barca, pessoa coletiva de direito privado n.º 501506160, com sede na Avenida D. António Bento Martins Júnior, n.º 542, 2.º andar, concelho de Vila do Conde, desenvolve, desde 9 de agosto de 1977, atividades desportivas através da prática do futsal e futebol. Estas atividades desportivas englobam todos os escalões etários desde o plano formativo ao competitivo, constituindo-se assim como uma entidade relevante para a estruturação e coesão da comunidade local.

A nível cultural destaca-se o Rancho Folclórico, que pertence à estrutura da Associação, cuja estrutura conceptual e programática se reporta à recolha e promoção de tradições do meio onde está sedeado.

Define-se por um conjunto de efetivos da ordem das quatro dezenas de elementos, protagonistas de uma atividade regular, promovendo-se os cantares, danças e costumes tradicionais de uma comunidade piscatória, numericamente, de elevada expressão, exibindo o seu trabalho e labor em contexto nacional e internacional.

Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Vila do Conde, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/14/2020 do processo administrativo n.º 177/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação Desportiva Cultural e Recreativa das Caxinas e Poça da Barca, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313867333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383141.dre.pdf .

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