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Despacho 582/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Portuguesa de Economia da Saúde

Texto do documento

Despacho 582/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Associação Portuguesa de Economia da Saúde.

Declaração de utilidade pública

A Associação Portuguesa de Economia da Saúde, pessoa coletiva de direito privado n.º 501813071, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da economia e gestão da saúde e, em especial, da promoção das políticas de saúde e de saúde pública. Para o efeito, desenvolve e organiza conferências, workshops e seminários, salientando-se, neste âmbito, a organização anual da Conferência Nacional de Economia da Saúde, que vai já na 16.ª edição. Colabora em estudos e projetos de análise económica aplicada à saúde e publica regularmente comunicações na área da economia da saúde. A Associação Portuguesa de Economia da Saúde coopera com diversas entidades, pública e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1327/2020/SGPCM, do processo administrativo n.º 40/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação Portuguesa de Economia da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313866872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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