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Despacho 581/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Desportivo e Recreativo André de Resende

Texto do documento

Despacho 581/2021

Sumário: Declara a utilidade pública do Grupo Desportivo e Recreativo André de Resende.

Declaração de Utilidade Pública

O Grupo Desportivo e Recreativo André de Resende, pessoa coletiva de direito privado n.º 507879570, com sede em Évora, vem desenvolvendo, desde 21.04.1998, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do basquetebol. O Grupo Desportivo e Recreativo André de Resende tem dado particular ênfase à vertente formativa da modalidade, tendo atualmente em atuação diversos escalões de jovens. Participa regularmente nos diversos eventos desportivos relacionados com o basquetebol, em especial a nível distrital, onde tem alcançado alguns resultados de relevo, e organiza diversos torneios/eventos desportivos que contam com a presença de equipas da região. Coopera com diversas entidades, em especial com a Administração local, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1186/2020/SGPCM, do processo administrativo n.º 62/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Grupo Desportivo e Recreativo André de Resende, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313866831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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