Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro.
Renovação de utilidade pública de fundação
A Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, pessoa coletiva n.º 500820171, com sede em Águeda, foi instituída por testamento, com os estatutos aprovados em 5 de maio de 1968 por Despacho Ministerial, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 21 de agosto de 1969.
É uma fundação com estatuto de utilidade pública atribuído administrativamente pelo Governo Civil de Aveiro, conforme declaração do Governo Civil de Aveiro de 5 de julho de 1979.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho 16064/2013, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de dezembro de 2013, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/1285/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 25/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.
A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 11 de dezembro de 2018.
28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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