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Despacho 576/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro

Texto do documento

Despacho 576/2021

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, pessoa coletiva n.º 500820171, com sede em Águeda, foi instituída por testamento, com os estatutos aprovados em 5 de maio de 1968 por Despacho Ministerial, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 21 de agosto de 1969.

É uma fundação com estatuto de utilidade pública atribuído administrativamente pelo Governo Civil de Aveiro, conforme declaração do Governo Civil de Aveiro de 5 de julho de 1979.

O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho 16064/2013, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de dezembro de 2013, pelo período de cinco anos.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/1285/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 25/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 11 de dezembro de 2018.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313865957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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