A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 576/2021, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro

Texto do documento

Despacho 576/2021

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, pessoa coletiva n.º 500820171, com sede em Águeda, foi instituída por testamento, com os estatutos aprovados em 5 de maio de 1968 por Despacho Ministerial, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 21 de agosto de 1969.

É uma fundação com estatuto de utilidade pública atribuído administrativamente pelo Governo Civil de Aveiro, conforme declaração do Governo Civil de Aveiro de 5 de julho de 1979.

O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho 16064/2013, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de dezembro de 2013, pelo período de cinco anos.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/1285/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 25/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 11 de dezembro de 2018.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313865957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda