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Despacho 16064/2013, de 11 de Dezembro

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Sumário

Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro sita em Águeda.

Texto do documento

Despacho 16064/2013

A Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, pessoa coletiva privada n.º500820171, com sede em Águeda, foi instituída por testamento. Os estatutos originários foram aprovados por Despacho Ministerial publicado no Diário do Governo, III Série, n.º 195, de 21 de agosto de 1969, tendo obtido então o estatuto de utilidade pública.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/279/2013 do processo administrativo n.º 35/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

4 de dezembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207451947

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/11/plain-313533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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