Despacho 16064/2013, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Fonte: Diário da República n.º 240/2013, Série II de 2013-12-11.
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Data:
2013-12-11
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Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro sita em Águeda.
Despacho 16064/2013
A Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, pessoa coletiva privada n.º500820171, com sede em Águeda, foi instituída por testamento. Os estatutos originários foram aprovados por Despacho Ministerial publicado no Diário do Governo, III Série, n.º 195, de 21 de agosto de 1969, tendo obtido então o estatuto de utilidade pública.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/279/2013 do processo administrativo n.º 35/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Dionísio Pinheiro e Alice Cardoso Pinheiro, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
4 de dezembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
207451947
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/11/plain-313533.pdf ;
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