A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 575/2021, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação António Aleixo

Texto do documento

Despacho 575/2021

Sumário: Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação António Aleixo.

Confirmação do estatuto de utilidade pública

A Fundação António Aleixo, pessoa coletiva de direito privado n.º 503723029, com sede em Loulé, foi instituída em 1995 e obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, por Despacho do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de junho de 1997.

Tendo solicitado junto da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública, nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, foi instruído o processo com o n.º 33/VER/2013.

Ao longo dos seus vinte e cinco anos de existência, a Fundação António Aleixo tem-se dedicado ininterruptamente a promover a cultura, a educação, a arte e a ciência. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1287/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 33/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 26 de junho de 1997 à Fundação António Aleixo.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313866118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda