Sumário: Suspensão da licença de transporte aéreo da empresa Lease Fly Avation Services, S. A.
A Lease Fly Aviation Services, S. A. é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio que lhe foi concedida pelo Despacho 8594/2011, de 07 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 120, de 24 de junho de 2011. Tendo a última alteração à licença decorrido do Despacho 8291/2015, de 14 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 146, de 29 de julho de 2015.
Tendo sido suspenso o Certificado de Operador Aéreo da operadora aérea Lease Fly Avation Services, S. A., a seu pedido, em 30 de setembro de 2020, determino, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1 da Deliberação 968/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 193, de 2 de outubro, suspender a supra identificada licença de transporte aéreo, com efeitos a partir daquela data.
2 de outubro de 2020. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
313851254