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Despacho 480/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro como subdiretor central da Direção Central de Gestão e Administração, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 480/2021

Sumário: Nomeação em comissão de serviço do licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro como subdiretor central da Direção Central de Gestão e Administração, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

De acordo com o artigo 67.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de subdiretor central é provido por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

O cargo de subdiretor central da Direção Central de Gestão e Administração, do SEF, encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Considerando a proposta formulada pelo diretor nacional interino do SEF no sentido da nomeação em comissão de serviço do licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro como subdiretor central da Direção Central de Gestão e Administração, do SEF, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 67.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, o licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro para exercer o cargo de subdiretor central da Direção Central de Gestão e Administração, do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 7 de dezembro de 2020.

6 de janeiro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Pedro Francisco Rodrigues Ministro.

Data de nascimento: 23 de janeiro de 1969.

2 - Habilitações académicas e formação complementar:

Licenciado em Economia (ISEG-UTL), com pós-graduações nas áreas dos Sistemas de Informação (INESC-IST), Contratação Pública (ICJP - Faculdade de Direito de Lisboa, CEDIPRE - Faculdade de Direito de Coimbra, APMEP), Administração e Políticas Públicas (ISCTE), Regulação Pública e Concorrência (CEDIPRE - Faculdade de Direito de Coimbra), Análise Financeira (ISEG), entre outras.

3 - Experiência profissional:

Entre as funções dirigentes que já desempenhou, destacam-se as de secretário técnico da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), diretor financeiro de Estudos e Estratégia, do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), diretor da Direção de Análise de Mercados do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI, I. P.), subinspetor-geral da Inspeção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, diretor Administrativo e Financeiro da GeRAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., diretor Administrativo e Financeiro da ESUC - Empresa de Serviços Urbanos de Cascais, E. M., diretor do Departamento de Saúde e Assistência na Doença da PSP, chefe de divisão de Plano e Orçamento no Município de Cascais e chefe da Divisão Financeira do Município de Mafra. Exerceu, ainda, funções de inspetor-geral de Finanças.

313868087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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