Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, interino, Tenente-Coronel TMAEQ Abel Duarte de Oliveira.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, interino, Tenente-Coronel TMAEQ 062179-L Abel Duarte de Oliveira, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Aeródromo de Trânsito n.º 1.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, interino, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviço, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, até ao montante de 50 000,00 (euro).
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no identificado Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, interino, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2020, ficando desde modo ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, interino, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de dezembro de 2020. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.
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