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Despacho 471/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências referentes ao Comando da Base Aérea n.º 4

Texto do documento

Despacho 471/2021

Sumário: Subdelegação de competências referentes ao Comando da Base Aérea n.º 4.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 078753-B António José Teixeira da Costa Pinto;

b) Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 125647-F Mário Alberto Courinha de Almeida Vaz;

c) Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino;

d) Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos Oficiais e até aos montantes a seguir indicados:

a) Até 99.759,58(euro):

i) No Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 078753-B António José Teixeira da Costa Pinto;

b) Até 50.000,00(euro):

i) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 125647-F Mário Alberto Courinha de Almeida Vaz;

c) Até 25.000,00(euro):

i) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino;

d) Até 5.000,00(euro):

i) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira.

3 - O presente despacho produz efeitos no período entre 1 de janeiro de 2020 e 29 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de novembro de 2020. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

313860691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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