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Despacho 449/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração de membro efetivo do júri do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais

Texto do documento

Despacho 449/2021

Sumário: Alteração de membro efetivo do júri do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

Considerando que:

a) Através do Despacho 5188/2020, de 15 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, alterado pelo Despacho 6616/2020, de 25 de junho, foi, entre outros aspetos, aprovado o lançamento de uma nova parceria público-privada para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, com o consequente lançamento do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais e, bem assim, designado o respetivo júri do procedimento;

b) Nos termos previstos nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, o júri do procedimento é composto por i) dois membros efetivos e um membro suplente indicados pelo membro do Governo responsável pela área do projeto em causa (no caso, a Saúde), ii) dois membros efetivos e um membro suplente indicados pelo coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP») e iii) um técnico que desempenhe funções nessa Unidade Técnica, que preside;

c) Pelo Despacho 12279/2020, de 9 de dezembro, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2020, a Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, membro efetivo do júri do procedimento - por indicação da Coordenadora da UTAP e na sequência da designação que decorre do acima referido Despacho 5188/2020 - foi, a seu pedido, exonerada do cargo de consultora dessa Unidade, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2020;

d) Na sequência da mencionada exoneração, a coordenadora da UTAP apresentou um pedido de substituição da Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes como membro efetivo do júri do procedimento, tendo indicado para a sua substituição a Dr.ª Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, consultora da mesma Unidade.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do n.º 3 e da alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas através do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, determina-se:

1 - A cessação de funções da Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes como membro efetivo do júri do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, a partir da data da sua exoneração como consultora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, e a designação, em sua substituição, da Dr.ª Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, para o exercício de tais funções a partir dessa mesma data.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

31 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

313859185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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