Sumário: Procede à criação de um grupo de trabalho que tem como missão avaliar a possibilidade e as condições de reutilização dos dados de identificação biográficos e biométricos do cartão de cidadão indispensáveis para a emissão do passaporte eletrónico português, doravante Grupo de Trabalho.
O Programa do XXII Governo Constitucional identifica como desafio estratégico a promoção de incentivos da sociedade digital, da criatividade e da inovação.
A estratégia a desenvolver continua a privilegiar a simplificação administrativa, assim como o reforço e a melhoria dos serviços prestados digitalmente pelo Estado, o seu acesso e usabilidade, a par da desmaterialização de mais procedimentos administrativos, com o objetivo de melhor servir o cidadão.
A simplificação da atividade administrativa deve igualmente atender a medidas que consagrem o aumento do prazo de validade de documentos e certificados, como, por exemplo, do passaporte eletrónico português, garantindo que os cidadãos não precisam de o renovar tantas vezes.
Na procura de soluções que simplifiquem a vida dos cidadãos, o Governo pretende harmonizar a exigência dos dados biométricos recolhidos para a emissão do cartão de cidadão e do passaporte, dispensando os cidadãos de uma dupla recolha e aliviando os serviços de um trabalho duplicado.
A simplificação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos, bem como a agilização da relação com o Estado, reveste-se da maior importância, impondo-se a avaliação de soluções integradas que possam responder de forma eficiente aos cidadãos, com a garantia da segurança documental e do reforço da cadeia de identidade.
Nas matérias referidas, é necessário avaliar os procedimentos existentes e harmonizar os vários diplomas em vigor, tendo em vista a concretização das medidas previstas no Programa do Governo.
A concretização dos referidos objetivos implica o desenvolvimento de um trabalho colaborativo entre serviços e entidades das áreas governativas da presidência, dos negócios estrangeiros, das finanças, da administração interna, da justiça e da modernização do Estado e da Administração Pública.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo dos artigos 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É criado, na dependência da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, que coordena, um grupo de trabalho que tem como missão avaliar a possibilidade e as condições de reutilização dos dados de identificação biográficos e biométricos do cartão de cidadão indispensáveis para a emissão do passaporte eletrónico português, doravante Grupo de Trabalho.
2 - No âmbito da respetiva missão, o Grupo de Trabalho tem como objetivos:
a) Identificar os requisitos normativos, técnicos, organizacionais, de segurança ou outros, necessários à disponibilização de um sistema integrado de atendimento que, por via eletrónica, permita a consulta e a recolha de informação proveniente dos sistemas e das bases de dados da identificação civil e do registo civil, bem como a reutilização dos dados de identificação biográficos e biométricos do cartão de cidadão, indispensáveis à emissão do passaporte eletrónico português;
b) Analisar os procedimentos e o quadro técnico e normativo existentes, confrontando-os com os requisitos e condições identificados;
c) Propor as alterações normativas que se reputem adequadas à interconexão dos dados entre os diversos sistemas de informação e bases de dados implicados no processo de emissão do cartão de cidadão e do passaporte eletrónico português, bem como a desmaterialização e simplificação de procedimentos;
d) Definir um plano de ação com o objetivo de garantir a interoperabilidade, com reforço da segurança e da privacidade dos dados recolhidos e do seu reaproveitamento;
e) Realizar a experimentação das soluções e protótipos;
3 - O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da Justiça;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da Modernização do Estado;
f) Um representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
g) Um representante do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
h) Um representante da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
i) Um representante do Gabinete Nacional de Segurança;
j) Um representante do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
k) Um representante do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
l) Um representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).
4 - A indicação dos representantes referidos no número anterior, assim como os respetivos suplentes em idêntico número, deve ser comunicada ao coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de cinco dias após a publicação do presente despacho.
5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela AMA, I. P.
6 - A participação no Grupo de Trabalho e as atividades desenvolvidas pelo mesmo não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo ou outras despesas nas situações aplicáveis e legalmente previstas.
7 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório das suas atividades e resultados no prazo máximo de 90 dias úteis após a publicação do presente despacho no Diário da República, devendo o mesmo conter propostas de atuação, incluindo legais e regulamentares.
8 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório ao respetivo coordenador.
9 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de prorrogação do mandato, caso se revele necessário para efeitos da sua missão.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de dezembro de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 4 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 30 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 4 de janeiro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 4 de dezembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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