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Despacho 370/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel

Texto do documento

Despacho 370/2021

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 14 de dezembro de 2020, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º, todos do EMFAR, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 32055092, Paulo Jorge Fernandes Laranjo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia 17158895, José Miguel Sequeira Maldonado, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Cavalaria 11785695, Fernando Amorim da Cunha, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Engenharia 18555896, Carlos Filipe Henriques Pereira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Transmissões 217491694, Pedro Miguel Ramires Gil dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Administração Militar 05630394, José António Lourenço Campos Ramos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Material 09384194, Énio Rodrigo Pereira Chambel, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Farmácia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Farmácia 09951194, Paulo Fernando Coelho da Cruz, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Técnicos de Manutenção de Material

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Técnico de Manutenção de Material 02831387, Rui Manuel Ferreira Lopes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Chefes de Banda de Música

(ver documento original)

Fica posicionado na primeira posição da lista geral de antiguidades do seu quadro especial, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 14 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 04 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S. Exa o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S. Exa o Ministro de Estado e das Finanças.

18 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313848963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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