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Despacho 335/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação da presidência do conselho coordenador da avaliação da CCDR-N

Texto do documento

Despacho 335/2021

Sumário: Delegação da presidência do conselho coordenador da avaliação da CCDR-N.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso dos poderes que me são conferidos enquanto Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e dirigente máximo do serviço, determino que a presidência do conselho coordenador da avaliação da CCDR-N é delegada no Senhor VicePresidente da CCDR-N, Eng.º Beraldino José Vilarinho Pinto.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, António M. Cunha.

313844475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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