Sumário: Delegação da presidência do conselho coordenador da avaliação da CCDR-N.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso dos poderes que me são conferidos enquanto Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e dirigente máximo do serviço, determino que a presidência do conselho coordenador da avaliação da CCDR-N é delegada no Senhor VicePresidente da CCDR-N, Eng.º Beraldino José Vilarinho Pinto.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de dezembro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, António M. Cunha.
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