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Despacho 321/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Primeiro-Sargento

Texto do documento

Despacho 321/2021

Sumário: Promoção ao posto de Primeiro-Sargento.

Artigo Único

1 - Por despacho de 14 de dezembro de 2020, do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4305/2019 de 06Mar19, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24Abr19 (Páginas 12659 e 12660), do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, nele delegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17Jan19 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 06Mar19 (Páginas 6912 a 6914), são promovidos ao posto de Primeiro-Sargento, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea d) do artigo 229.º e da alínea b) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR INF 09512109, Élvio Faria de Sousa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ART 18704912, Cláudio Luís Ferreira dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR CAV 18284711, Tiago Sarreira Augusto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da 1SAR ENG 10875312, Mariana Raquel Costa Girão de Bragança, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR TM 07914012, José Carlos da Silva Ferreira Seabra, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ADMIL 05769010, Guilherme Ferrinha Arsène Antunes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MAT 13165811, Nuno Miguel Oliveira Quinta, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Músicos

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do 1SAR MUS 09287006, Luís António dos Santos Ferrão, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Corneteiros e Clarins

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do 1SAR CORN/CLAR 11099799, Arlindo Sousa Reis, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto, desde 01 de outubro de 2020, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 14 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória no novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 04 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

21 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313835727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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