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Despacho 310/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Exonera e louva o mestre João Luís Andrade Serra Moreira de Campos das funções de adjunto do Gabinete

Texto do documento

Despacho 310/2021

Sumário: Exonera e louva o mestre João Luís Andrade Serra Moreira de Campos das funções de adjunto do Gabinete.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o mestre João Luís Andrade Serra Moreira de Campos das funções de adjunto do meu Gabinete, para as quais tinha sido designado através do meu Despacho 11048/2019, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2019.

2 - Na presente ocasião, expresso público louvor ao mestre João Luís Andrade Serra Moreira de Campos, o qual, nos XXI e XXII Governos Constitucionais, exerceu, de forma exemplar e com profundo conhecimento, no âmbito das responsabilidades que me foram confiadas, as funções de assessoria económica. Testemunhados por todos, a lealdade, o espírito crítico e a capacidade resolutiva, assim como raras qualidades de empenho e dedicação, são merecedores de reconhecimento. Exprimo, pois, o meu louvor pelo seu desempenho ao longo do período em que serviu o Governo da República Portuguesa.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

313847723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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