Sumário: Designação de chefe do gabinete de apoio à presidência.
Designação do chefe do gabinete de apoio à presidência
No uso de poderes que me são conferidos, ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, 1, b) e 43.º, 4 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, designo Rui Miguel Rocha da Cruz para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ovar, com início de funções a partir do dia 4 de dezembro de 2020.
As funções são exercidas em regime de exclusividade, com renúncia ao exercício de outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com caráter regular ou não, e independentemente de serem ou não remuneradas, nos termos do artigo 7.º, 1 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi artigo 43.º, 5 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
O regime de exclusividade não colide com a realização de conferências, palestras e ações de formação de curta duração e outras de natureza idêntica; com a participação ou realização pontual de atividades de âmbito político-partidário, devendo ser assegurado o afastamento de eventuais conflitos de interesses, a salvaguarda intransponível do fundamento justificativo do exercício do cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência em regime de exclusividade, assente em razões e princípios de isenção, independência, imparcialidade, disponibilidade e dedicação permanente, e a tutela do superior interesse público municipal que lhe subjaz e importa sempre acautelar e prosseguir; assim como, com a participação em órgãos sociais de pessoas coletivas sem fins lucrativos, desde que em áreas de atuação que não digam respeito às Autarquias Locais; tudo nos termos do artigo 7.º, 2, e) e f) do referido Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
O estatuto remuneratório do Chefe de Gabinete é o que consta do artigo 43.º, 1 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, tendo direito à perceção da remuneração mensal, correspondente a 90 % da remuneração base do Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da Câmara Municipal de Ovar, no valor de (euro) 2.755,76 (dois mil, setecentos e cinquenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos) (1), a subsídio de férias e de Natal, cada um de igual montante, e a ajudas de custo quando efetue deslocações em serviço, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual, não tendo direito a despesas de representação.
O Município de Ovar assume os encargos devidos com a Taxa Social Única e seguros.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Ovar.
(1) Sem prejuízo do disposto no artigo 160.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho [cf. Lei 47/2010, de 7 de setembro].
4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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