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Aviso 572/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designação de chefe do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 572/2021

Sumário: Designação de chefe do gabinete de apoio à presidência.

Designação do chefe do gabinete de apoio à presidência

No uso de poderes que me são conferidos, ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, 1, b) e 43.º, 4 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, designo Rui Miguel Rocha da Cruz para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ovar, com início de funções a partir do dia 4 de dezembro de 2020.

As funções são exercidas em regime de exclusividade, com renúncia ao exercício de outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com caráter regular ou não, e independentemente de serem ou não remuneradas, nos termos do artigo 7.º, 1 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi artigo 43.º, 5 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

O regime de exclusividade não colide com a realização de conferências, palestras e ações de formação de curta duração e outras de natureza idêntica; com a participação ou realização pontual de atividades de âmbito político-partidário, devendo ser assegurado o afastamento de eventuais conflitos de interesses, a salvaguarda intransponível do fundamento justificativo do exercício do cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência em regime de exclusividade, assente em razões e princípios de isenção, independência, imparcialidade, disponibilidade e dedicação permanente, e a tutela do superior interesse público municipal que lhe subjaz e importa sempre acautelar e prosseguir; assim como, com a participação em órgãos sociais de pessoas coletivas sem fins lucrativos, desde que em áreas de atuação que não digam respeito às Autarquias Locais; tudo nos termos do artigo 7.º, 2, e) e f) do referido Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

O estatuto remuneratório do Chefe de Gabinete é o que consta do artigo 43.º, 1 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, tendo direito à perceção da remuneração mensal, correspondente a 90 % da remuneração base do Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da Câmara Municipal de Ovar, no valor de (euro) 2.755,76 (dois mil, setecentos e cinquenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos) (1), a subsídio de férias e de Natal, cada um de igual montante, e a ajudas de custo quando efetue deslocações em serviço, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual, não tendo direito a despesas de representação.

O Município de Ovar assume os encargos devidos com a Taxa Social Única e seguros.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Ovar.

(1) Sem prejuízo do disposto no artigo 160.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho [cf. Lei 47/2010, de 7 de setembro].

4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

313816481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 47/2010 - Assembleia da República

    Reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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