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Despacho 289/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação, no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, da competência para praticar todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, subsequentes à decisão de contratar no âmbito do procedimento para «aquisição de infraestrutura tecnológica para o Portal Shipping e reforço de storage e backup» da DGRM

Texto do documento

Despacho 289/2021

Sumário: Delegação, no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, da competência para praticar todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, subsequentes à decisão de contratar no âmbito do procedimento para «aquisição de infraestrutura tecnológica para o Portal Shipping e reforço de storage e backup» da DGRM.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das minhas competências, delego, no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para praticar todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, subsequentes à decisão de contratar no âmbito do procedimento para «aquisição de infraestrutura tecnológica para o Portal Shipping e reforço de storage e backup da DGRM», incluindo:

a) Para as decisões de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga, tal como previsto nos artigos 36.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;

b) Para a designação do gestor do contrato, prevista no artigo 290.º-A do CCP, bem como para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

22 de dezembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

313840449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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