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Despacho 274/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público a construção de um conjunto habitacional a custos controlados designado Habitação Digna, localizado no Campo da Mamoa, na freguesia de Dornelas, concelho de Amares

Texto do documento

Despacho 274/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a construção de um conjunto habitacional a custos controlados designado Habitação Digna, localizado no Campo da Mamoa, na freguesia de Dornelas, concelho de Amares.

A Câmara Municipal de Amares, em parceria com a Junta de Freguesia de Dornelas, pretende promover a construção de um conjunto habitacional a custos controlados, designado Habitação Digna, localizado no Campo da Mamoa, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, ocupando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a delimitação aprovada pela Portaria 37/2013, de 30 de janeiro.

A referida intervenção prevê a ocupação total de 1279,90 m2 de solos integrados na REN, na tipologia «áreas máxima de infiltração», correspondendo a cerca de 13 % da área total da parcela, sendo a área sobrante destinada a espaços naturalizados, tendo em vista a criação de um espaço verde de lazer e uma horta comunitária.

Assim:

Considerando que a Assembleia Municipal de Amares, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2019, reconheceu o interesse municipal da construção de um conjunto habitacional a custos controlados, designado Habitação Digna, localizado no Campo da Mamoa;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que a ação não interfere com áreas da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que, de acordo com a planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Amares, a ação não interfere com o domínio público hídrico;

Considerando que a autarquia, na qualidade de entidade licenciadora, certificou que a ação não está sujeita ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, uma vez que a mesma não integra as ações enunciadas nos anexos i e ii do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, sujeito à salvaguarda das funções estabelecidas para as áreas de REN em presença, ao cumprimento dos pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

O Ministro das Infraestruturas e da Habitação e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Reconhecer como ação de relevante interesse público a construção de um conjunto habitacional a custos controlados, designado Habitação Digna, localizado no Campo da Mamoa, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, condicionada ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de dezembro de 2020. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

313848103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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