Sumário: Autoriza a despesa com aquisição de fardamento para o ano 2021.
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente, ao da sua realização, pelo montante estimado de 1 394 315,07(euro) (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e quinze euros e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de fardamento para o ano de 2021, até ao montante de 1 394 315,07(euro) (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e quinze euros e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2 - Autorizar o início do procedimento aquisitivo nos termos do disposto no artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha para o ano de 2021, a inscrever pelos montantes correspondentes.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313848785