Sumário: Prorrogação de prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe.
Prorrogação de prazo da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe
Através do Aviso 3074/2020 do Diário da República n.º 37/2020, Série II, de 21 de fevereiro de 2020, foi publicado o início de elaboração do processo de segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Fafe, tendo sido fixado o prazo de conclusão em 12 meses e estabelecida a abertura de um período de participação pública.
Atendendo ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à segunda revisão do PDM de Fafe, acrescido da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção pelo novo coronavírus e constado que o período de 12 meses é manifestamente insuficiente para a conclusão dos trabalhos, torna-se público que a Câmara Municipal de Fafe, em reunião ordinária de 17 de dezembro de 2020, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo da elaboração da segunda revisão do PDM de Fafe, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (12 meses).
Para constar, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
17 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Raul Cunha.
Deliberação
Para os devidos efeitos, certifico que a Câmara Municipal de Fafe, em reunião ordinária, realizada a dezassete de dezembro de dois mil e vinte, deliberou, por unanimidade, aprovar uma Proposta de Prorrogação de prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe, por mais doze meses.
17 de dezembro de 2020. - O Diretor do Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.
613827716