Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe
Raul Cunha, presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária, realizada a 23 de janeiro de 2020, dar abertura ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Estima-se que a revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe esteja concluída no prazo de 12 meses.
De acordo com o artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período os interessados poderão, por escrito e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço gp.dpgu@cm-fafe.pt ou por correio para o Município de Fafe, Avenida 5 de Outubro, 4820-501 Fafe.
Durante o período de participação os interessados poderão ainda consultar, no Município de Fafe (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística), durante o horário de expediente, e no sítio da internet, http://www.cm-fafe.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal.
27 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Raul Cunha.
Deliberação
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe
Com base no disposto nos artigos 76.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Fafe, deliberou, por unanimidade, em reunião de câmara ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2020, aprovar o seguinte:
Determinar a abertura do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe, a concluir no prazo de 12 meses.
O Relatório de Avaliação do Planeamento Municipal para efeitos da supracitada revisão.
Fixar o prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data publicação do respetivo aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão do PDM.
27 de janeiro de 2020. - O Diretor do Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.
612976488