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Deliberação 31/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 31/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Delegação de Competências no Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos

do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Nos termos do n.º 3 (1), do artigo 7.º, do anexo II, do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE (CHUC), por deliberação de 19/11/2020, delega, com autorização de subdelegação, no Administrador Hospitalar Carlos Luís Neves Gante Ribeiro, Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, relativamente aos trabalhadores do CHUC, independentemente da sua relação jurídica de trabalho, a competência para a prática dos seguintes atos:

Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores nos termos da legislação aplicável, bem como mandar promover a verificação da doença e a submissão a juntas médicas, nos termos da legislação em vigor;

Desenvolver os procedimentos relativos a acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores no decurso da sua atividade profissional, nomeadamente a competência para qualificar os acidentes em serviço dos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente e autorizar as despesas deles decorrentes, nos termos do n.º 7, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da legislação em vigor;

Propor a contratação de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no contrato-programa e desenvolver os processos de constituição de júris, publicação de anúncios no Diário da República, Bolsa de Emprego Público e imprensa e demais tramitação dos procedimentos concursais em processos de seleção internos e externos;

Em articulação com os diretores dos diversos serviços, dos departamentos e dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), afetar e mobilizar os trabalhadores, com exceção do pessoal médico e de enfermagem;

Aprovar os horários de trabalho do pessoal dos serviços não incluídos em Departamentos ou em CRI, dentro do que estiver superiormente estabelecido;

Aprovar as listas de antiguidade dos trabalhadores, com exceção da decisão das respetivas reclamações;

Autorizar as licenças para formação (2), até ao imite de 15 dias por ano civil, dos trabalhadores dos serviços não incluídos em Departamentos ou CRI (3);

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social, bem como o reconhecimento do direito à atribuição das prestações sociais dos trabalhadores do regime de proteção social convergente;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos gerais;

Enviar para publicação na Imprensa Nacional, a informação com caráter obrigatório;

Homologar os resultados das classificações no âmbito do SIADAP das diversas carreiras profissionais;

Informar e fundamentar os processos referentes à gestão de recursos humanos da área de competência do Conselho de Administração;

Reconhecer o direito à dispensa do trabalho noturno, serviço de urgência e ao reconhecimento da redução dos horários de trabalho, das diversas carreiras, nos termos da legislação em vigor;

Assinar toda a correspondência e expediente necessário à instrução de processos em matéria de gestão de recursos humanos;

Autorizar as deslocações em serviço no território nacional (4), bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com o transporte público e das ajudas de custo (5) dos trabalhadores do CHUC e dos vinculados a outras instituições que prestem serviço ao CHUC;

Reconhecer o direito à atribuição do subsídio previsto no n.º 2, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

Esta deliberação produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados por este administrador hospitalar desde 25 de junho de 2020.

(1) "3. - O CA pode delegar as suas competências nos seus membros ou demais pessoal de direção e chefia, incluindo os diretores dos Centros de Responsabilidade Integrada, com exceção das previstas nas alíneas a) a j) do n.º 1, definindo em ata os limites e condições do seu exercício".

(2) Antes designadas "comissões gratuitas de serviço".

(3) Este ponto articula-se com a delegação nos diretores dos Departamentos e CRI.

(4) De acordo com o "Regulamento sobre abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço" do CHUC.

(5) Com exclusão das ajudas de custo no estrangeiro, aos membros do Conselho de Administração e as despesas com transporte aéreo.

22/12/2020. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.

313841567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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