Aviso 369/2021, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 4/2021, Série II de 2021-01-07
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Data:
2021-01-07
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Parte: G
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2021
Aviso 369/2021
Sumário: Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2021.
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,705 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2021, inclusive.
21 de dezembro de 2020. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
313832795
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4377341.dre.pdf .
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