Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 13/2021, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Observatório de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (ObservAS-IPC)

Texto do documento

Regulamento 13/2021

Sumário: Regulamento do Observatório de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (ObservAS-IPC).

O Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, adequou a ação social no ensino superior ao disposto na lei de autonomia universitária, definindo os órgãos dos Serviços de Ação Social e as suas competências.

A publicação da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), veio consolidar os Serviços de Ação Social nas Instituições de Ensino Superior, permitindo às Universidades e Politécnicos fazer ajustamentos de enquadramento nos seus novos Estatutos e regulamentos orgânicos.

Na sequência dos estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) publicados em 2019, os Serviços de Ação Social são contemplados com estatutos próprios, publicados a 4 de junho de 2020 (Despacho 6082/2020), que por sua vez prevê a integração de um Observatório para a Ação Social (artigo 19.º).

Toda e qualquer ação deste Observatório será abordada de forma holística e integrada, com base numa abordagem pluridimensional assente nos domínios social, comportamental e tecnológico, no cumprimento das leis, normas e diretivas nacionais e internacionais respeitantes ao bem-estar da comunidade académica e com respeito absoluto pela integridade da pessoa humana.

Neste contexto, torna-se necessário regular este Observatório de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra nos termos do seguinte Regulamento e seu articulado:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Designação, natureza e âmbito de aplicação

1 - O Observatório de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designado por ObservAS-IPC, é uma estrutura de natureza consultiva, sem autonomia administrativa e financeira, vocacionada para o apoio técnico-científico aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC).

2 - O presente Regulamento estabelece as regras de atuação, organização e funcionamento do ObservAS-IPC.

Artigo 2.º

Missão

O ObservAS-IPC tem por missão acolher e estimular a realização de estudos no âmbito das políticas de ação social do IPC, com vista à incorporação dos resultados na definição das suas linhas de atuação, numa orientação para a melhoria contínua das respostas que oferece visando o bem-estar da sua comunidade académica.

Artigo 3.º

Visão

Pretende-se que o ObservAS-IPC seja visto como um instrumento para orientação das decisões políticas e propostas de melhoria dos SASIPC, habilitando estes Serviços para dar uma resposta adequada às reais necessidades da comunidade académica e com capacidade de antecipação às mudanças que marcam este contexto de intervenção.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos do ObservAS-IPC:

a) Identificar, dentro das suas áreas prioritárias de atuação, estudos relevantes;

b) Acolher propostas de estudos no âmbito das suas áreas de interesse;

c) Lançar periodicamente um desafio à participação de toda a comunidade académica, de preferência anualmente, para o desenvolvimento de trabalhos de índole científica sobre áreas e/ou linhas de estudo de interesse;

d) Facilitar, sempre que se enquadrar nas suas competências, a realização de estudos;

e) Contribuir para a divulgação e difusão dos resultados de estudos no âmbito da sua missão;

f) Constituir uma base de conhecimento científico, que servirá também a atividade académica e a investigação, a partir de padrões de excelência, bem como o apoio eficiente à tomada de decisão no sentido de intervir, obviar e prevenir fenómenos sociais;

g) Apoiar a realização de ações de formação decorrentes dos estudos e projetos;

h) Cooperar, a nível nacional e internacional, com outras instituições no âmbito da sua missão;

i) Cooperar e participar na submissão de projetos com vista à obtenção de financiamento nacional e internacional, no âmbito da sua missão;

j) Participar e promover projetos, conferências, reuniões e publicações científicas em formato de relatórios científicos e técnicos, livros e artigos;

k) Promover a colaboração com unidades de investigação apoiando estudos de doutoramento, de mestrado e outros projetos de pós-graduação, nas áreas a prosseguir pelo ObservAS-IPC.

Artigo 5.º

Áreas de interesse

São áreas prioritárias de atuação e interesse do ObservAS-IPC para desenvolvimento de estudos, as correspondentes aos domínios de atuação dos SASIPC, de entre outras:

a) Apoios sociais diretos e bolsas;

b) Alimentação e nutrição;

c) Alojamento e hotelaria;

d) Saúde e bem-estar;

e) Apoio a atividades culturais e desportivas.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 6.º

Comissão Coordenadora

1 - Nos termos dos estatutos dos SASIPC, o ObservAS-IPC encontra-se na dependência do Administrador destes serviços e dispõe de uma Comissão Coordenadora, com autonomia técnica e científica.

2 - A Comissão Coordenadora referida no ponto anterior é constituída por cinco membros, nomeados pelo Presidente do IPC, sob proposta fundamentada do Administrador dos SASIPC:

a) Um(a) coordenador(a) docente ou investigador do IPC;

b) Dois a três técnicos(as) superiores de distintas áreas dos SASIPC;

c) Até dois membros externos aos SASIPC, da comunidade interna ou externa ao IPC, com reconhecida competência académica e profissional no âmbito dos objetivos do ObservAS-IPC.

3 - Os membros da Comissão Coordenadora são nomeados para um mandato de dois anos, renovável por mais um mandato.

4 - Os membros da Comissão Coordenadora não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.

5 - São competências da Comissão Coordenadora:

a) Dirigir, orientar, coordenar e superintender as atividades e funcionamento do ObservAS-IPC em articulação com o Administrador dos SASIPC;

b) Definir as linhas de estudo e de interesse para o ObservAS-IPC em estreita articulação com o Administrador dos SASIPC, nos termos do artigo 4.º;

c) Dinamizar e propor o estabelecimento de acordos de parceria e de consórcio, no âmbito da missão do ObservAS-IPC;

d) Submeter ao Administrador dos SASIPC todas as questões que exijam ou careçam da sua decisão, designadamente, propostas de contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, entre outras;

e) Colaborar numa lógica bilateral, no âmbito das suas atribuições, e sempre que solicitado, com os demais órgãos do IPC, com vista a um melhor funcionamento dos SASIPC;

f) Elaborar, apresentar e acompanhar os planos de atividades e relatórios de atividades anuais do ObservAS-IPC;

g) Promover as relações entre o ObservAS-IPC e as Unidades Orgânicas do IPC, assim como outras entidades externas;

h) Outras funções que lhe sejam cometidas pelo Administrador dos SASIPC.

6 - A Comissão Coordenadora pode realizar ou associar-se a um evento de caracter científico, pelo menos uma vez por ano, e sempre que tal se justifique.

7 - Ao Coordenador compete:

a) Assegurar a gestão corrente do ObservAS-IPC;

b) Representar o ObservAS-IPC;

c) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Coordenadora;

d) Receber e despachar propostas e outro expediente;

e) Desenvolver outras iniciativas que se revelem de importância para o ObservAS-IPC e a pedido do Administrador dos SASIPC.

Artigo 7.º

Funcionamento

1 - A Comissão Coordenadora reúne, em regra, uma vez por mês.

2 - Podem prestar apoio ao ObservAS-IPC, a título de convite, outros(as) técnicos(as) ou docentes do IPC ou de entidades externas.

Artigo 8.º

Secretariado

O ObservAS-IPC, e nomeadamente a sua Comissão Coordenadora, dispõe de uma estrutura de suporte e apoio, através do Secretariado dos SASIPC.

Artigo 9.º

Ética e Proteção de Dados

O ObservAS-IPC no quadro institucional do IPC deve desenvolver uma relação privilegiada com a Comissão de Ética do IPC, assim como com o Encarregado da Proteção de Dados para assegurar, nesses âmbitos, a qualidade e as conformidades necessárias.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Alterações

A alteração ao presente Regulamento é da competência do Conselho de Ação Social, sob proposta do Administrador dos SASIPC depois de ouvida a Comissão Coordenadora do ObservAS-IPC, respeitando os Estatutos do SASIPC e do IPC, harmonizado com a legislação em vigor.

Artigo 11.º

Omissões

1 - Naquilo em que o presente Regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

2 - As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão ultrapassadas pelo Presidente do IPC.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Ação Social dos SASIPC e homologação pelo Presidente do IPC, com publicação na página eletrónica dos respetivos serviços, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.

15 de dezembro de 2020. - O Presidente do instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

313833053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda