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Despacho 6082/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 6082/2020

Sumário: Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 6/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra dispõem de um estatuto próprio, homologado pelo Presidente do IPC;

Tendo os Serviços de Ação Social do IPC procedido à aprovação dos seus Estatutos, nos termos do n.º 4 do artigo 79.º dos Estatutos do IPC;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da lei e dos Estatutos do IPC;

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, homologo os Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

27 de maio de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Preâmbulo

Os Estatutos dos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designados por SASIPC, têm como principais referências, o Decreto-Lei 129/93 de 22 de abril, que estabelece as bases do sistema de ação social no âmbito das instituições de ensino superior (IES), a Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) e os Estatutos do IPC publicados em 14 de março de 2019.

Os Serviços de Ação Social surgem no IPC em 1997, com o seu Regulamento publicado no DR, 2.ª série, n.º 133, de 11 de junho de 1997 e republicado com alterações a 18 de novembro de 1999, no DR, 2.ª série, n.º 269.

Passado mais de duas décadas de regulação dos SASIPC e considerando:

A evolução do enquadramento legal da ação social nas IES e do novo quadro estatutário do IPC;

A importância e a vocação dos serviços de ação social no ensino superior, assim como os ganhos contínuos do seu reconhecimento e das suas atribuições;

Que desde 2008, as atividades das IES sofreram alterações a nível nacional e no plano internacional, confrontando-se com novos desafios, nomeadamente com o processo Bolonha, com a captação de novos públicos, com a universalidade no acesso, e sobretudo com a necessidade de fixar os estudantes num percurso académico bem-sucedido com apoios de vária natureza;

A evolução da sociedade do conhecimento, da tecnologia, da comunicação e da informação, com as suas ferramentas a alterar profundamente as rotinas, e a introduzirem, constantemente, inovação para a melhoria da qualidade de vida académica dos estudantes;

Que o Regulamento dos Serviços de Ação Social do IPC, republicado em 1999, encontra-se desajustado face ao atual contexto socioeconómico e às sucessivas alterações verificadas a nível legislativo, orçamental e financeiro;

A necessidade de reestruturação orgânica dos SASIPC, que aconselha a adoção de um novo modelo organizacional, com vista a uma gestão mais eficaz dos recursos disponíveis;

A necessidade de uma resposta dos SASIPC, mais eficaz e eficiente aos desafios atuais, com estruturas organizativas bem definidas, consistentes, mais flexíveis, designadamente em termos de governação e de funcionamento;

Os presentes estatutos procuram definir um novo enquadramento e estrutura para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra no quadro das novas orientações normativas e estatutárias do IPC.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e designação

1 - Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designados por SASIPC, são serviços vocacionados para assegurar as funções da ação social escolar aos estudantes das unidades orgânicas do IPC.

2 - Os SASIPC gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e nestes estatutos.

3 - O património do IPC afeto às atividades de ação social indireta, nomeadamente, cafetarias, cantinas, residências e outros espaços, é gerido pelos SASIPC, constituindo receita própria dos serviços de ação social todas as receitas resultantes da exploração desses serviços.

Artigo 2.º

Missão

Os SASIPC têm por missão a execução de políticas de ação social escolar, através da prestação de apoios diretos e indiretos, e de serviços, por forma a garantir o acesso, a frequência académica bem-sucedida e a integração, em igualdade de oportunidades, a todos os estudantes do IPC.

Artigo 3.º

Visão

Os SASIPC pretendem ser um Serviço inovador, empreendedor, centrado nos interesses da comunidade estudantil e na promoção das políticas de ação social no âmbito do IPC, visando a proximidade, a excelência e o trabalho em rede com as valências internas e externas, no sentido da obtenção do sucesso académico, pessoal e social dos estudantes.

Artigo 4.º

Princípios

Os princípios que devem orientar a prática nos SASIPC, são os seguintes, sem prejuízo de outros:

a) Rigor;

b) Equidade;

c) Responsabilidade;

d) Proximidade;

e) Confiança;

f) Disponibilidade;

g) Isenção.

Artigo 5.º

Objetivo, atribuições e competências

1 - Os SASIPC têm por objetivo proporcionar aos estudantes as melhores condições de estudo e de frequência do ensino superior, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios.

2 - No âmbito das suas atribuições compete aos SASIPC, designadamente:

a) A atribuição de bolsas de estudo;

b) A atribuição de auxílio de emergência;

c) O acesso à alimentação em cantinas e cafetarias;

d) O acesso ao alojamento;

e) O acesso a serviços de saúde e bem-estar;

f) O apoio às atividades desportivas e culturais;

g) O funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;

h) A dinamização de outras ações no âmbito da responsabilidade social;

i) A atribuição de outros apoios.

Artigo 6.º

Símbolos, insígnias e comemorações

1 - Os SASIPC adotam emblemática própria, nos termos das normas do IPC e de acordo com diretrizes aprovadas pelo Conselho Geral do IPC.

2 - O dia comemorativo dos SASIPC, designado Dia da Ação Social do IPC, ocorrerá em data móvel, em cada ano letivo, definida pelo Presidente do IPC sob proposta do Administrador dos SASIPC.

Capítulo II

Organização e órgãos de gestão

Artigo 7.º

Órgãos de gestão

São órgãos de gestão dos SASIPC:

a) O Presidente;

b) O Conselho Administrativo;

c) O Conselho de Ação Social;

d) O Administrador da Ação Social.

Artigo 8.º

Presidente

1 - O Presidente do IPC preside aos serviços de ação social sendo coadjuvado, nas suas funções, por um Administrador escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.

2 - O Presidente do IPC preside e representa os SASIPC, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:

i) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para os SASIPC no quadriénio do seu mandato;

ii) Plano e relatório anuais de atividades;

iii) Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único;

b) Presidir ao Conselho Administrativo e ao Conselho de Ação Social;

c) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o Administrador e os dirigentes dos SASIPC;

d) Aprovar os estatutos e o regulamento orgânico dos SASIPC e proceder à sua alteração sempre que necessário sob proposta do Administrador;

e) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.

Artigo 9.º

Conselho Administrativo

1 - O Conselho Administrativo (CA) dos SASIPC é constituído por:

a) O Presidente do IPC, que preside ao Conselho;

b) O Administrador dos SASIPC;

c) O responsável pelos serviços financeiros dos SASIPC.

2 - Ao CA compete conduzir a gestão administrativa e financeira dos SASIPC, incluindo os seus recursos humanos, nos termos e em consonância com a legislação aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.

3 - O CA tem a competência para:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para este serviço;

b) Gerir as receitas próprias cobradas pelos SASIPC, inscritas no orçamento e plano de atividades;

c) Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade dos SASIPC, previstos no orçamento e plano de atividades dos SASIPC;

d) Apreciar e aprovar os instrumentos de gestão individuais dos SASIPC;

e) Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;

f) Deliberar sobre o montante do fundo de maneio e de caixa.

4 - As deliberações do CA são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se tiver sido exarado em ata a sua discordância.

5 - Compete também ao CA pronunciar-se sobre qualquer assunto no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelos órgãos da tutela e ou de inspeção.

Artigo 10.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social (CAS) é constituído por:

a) O Presidente do IPC, que preside ao Conselho ou pelo Vice-presidente em que este expressamente delegar, com voto de qualidade;

b) O Administrador dos SASIPC;

c) Dois estudantes indicados pelas associações de estudantes do IPC, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente bolseiro, mandato que terá uma duração não superior a um ano.

2 - Compete ao CAS:

a) Aprovar a forma de aplicação, no IPC, da política de ação social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das formas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos serviços do SASIPC;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

3 - O CAS pode promover outras formas de apoio social, considerados adequados, ou ainda a desenvolver em articulação com as unidades orgânicas do IPC, visando o bem-estar, a qualidade, a integração e percurso académico dos estudantes, conducentes ao sucesso escolar.

4 - O CAS reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do IPC.

5 - O CAS funciona de acordo com Regulamento próprio a aprovar por deliberação deste órgão, sob proposta do Administrador dos SASIPC.

Artigo 11.º

Administrador dos Serviços de Ação Social

1 - Os SASIPC são dirigidos por um Administrador para a ação social do IPC, adiante designado por Administrador, responsável pela administração e gestão dos serviços, no respeito e em estreita articulação com os demais órgãos.

2 - O Administrador é nomeado e exonerado pelo Presidente do IPC nos termos da lei e dos seus Estatutos.

3 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder oito anos.

4 - Compete ao Administrador, designadamente:

a) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira dos SASIPC, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;

b) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;

c) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei, em relação aos funcionários dos SASIPC;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;

e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;

f) Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;

g) Instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos SASIPC;

h) Coadjuvar na elaboração das propostas dos planos estratégicos e dos planos de investimento dos SASIPC;

i) Coadjuvar na elaboração das propostas do orçamento e do plano de atividades, bem como do relatório de atividades e contas;

j) Presidir à Comissão Coordenadora e Consultiva;

k) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos ou que lhe venham a ser delegadas pelo Presidente.

5 - Cabe ao Administrador definir o modelo de gestão que considera mais adequado à prossecução dos objetivos e missão dos SASIPC.

Capítulo III

Serviços

Artigo 12.º

Estrutura organizacional dos SASIPC

1 - A organização dos SASIPC compreende as seguintes estruturas:

a) Unidade Administrativa, Financeira e Técnica;

b) Unidade de Apoios Sociais Diretos;

c) Unidade de Alimentação e Nutrição;

d) Unidade de Alojamento e Hotelaria;

e) Unidade de Saúde e Bem-estar.

2 - Em casos devidamente fundamentados e sob proposta do Administrador poderão ser criadas outras estruturas a aprovar pelo Presidente do IPC.

Artigo 13.º

Unidade Administrativa, Financeira e Técnica

1 - A Unidade Administrativa, Financeira e Técnica (UAFT), que atua no âmbito da gestão administrativa e financeira, é dirigida por um Coordenador de Serviço e compreende as seguintes áreas:

a) Secretariado, expediente e arquivo;

b) Financeira;

c) Contabilidade;

d) Tesouraria;

e) Recursos humanos;

f) Aprovisionamento;

g) Manutenção;

h) Informação e comunicação.

2 - Para além das áreas descritas no ponto anterior, poderão ser identificadas outras, sob proposta do Administrador, e fundamentadas nas necessidades dos serviços.

3 - Os serviços previstos nas áreas dos pontos anteriores poderão ser assegurados, mediante regulamento próprio, pelos Serviços Comuns do IPC, no todo ou em parte, por deliberação do Presidente e sob proposta do Administrador, com o objetivo de racionalização e otimização dos recursos.

Artigo 14.º

Unidade de Apoios Sociais Diretos

1 - A Unidade de Apoios Sociais Diretos (UASD) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais diretos aos estudantes do IPC, através de um Gabinete de Ação Social.

2 - Compete à UASD, nomeadamente:

a) Assegurar todos os procedimentos para a gestão de atribuição de bolsas de estudo e de atribuição de auxílio de emergência, assim como de outros programas de apoio social;

b) Analisar e seriar as candidaturas dos estudantes bolseiros ao alojamento nas residências dos SASIPC;

c) Analisar as candidaturas e propor a atribuição de bolsas de estudo, benefícios anuais de transporte, auxílios de emergência e apoios específicos aos estudantes com necessidades educativas especiais, que reúnam as condições para o efeito;

d) Propor e desenvolver outros apoios de índole social;

e) Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos apoios sociais diretos dos SASIPC.

Artigo 15.º

Unidade de Alimentação e Nutrição

1 - A Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais indiretos aos estudantes, promovendo a gestão operacional de valências de alimentação e nutrição vocacionadas aos estudantes do IPC.

2 - Compete à UAN, nomeadamente:

a) Realizar todos os procedimentos necessários para o fornecimento de refeições;

b) Desenvolver e implementar o sistema de segurança alimentar;

c) Gerir as atividades inerentes às cantinas e cafetarias dos SASIPC e outros serviços de restauração nos termos do seu regulamento e normas aplicáveis;

d) Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alimentação dos SASIPC.

Artigo 16.º

Unidade de Alojamento e Hotelaria

1 - A Unidade de Alojamento e Hotelaria (UAH) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais indiretos aos estudantes, promovendo a gestão operacional de valências de hotelaria e lazer vocacionadas aos estudantes do IPC.

2 - Compete à UAH, nomeadamente:

a) Promover o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nas residências afetas aos SASIPC, em condições que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico;

b) Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do respetivo regulamento de funcionamento e regras aplicáveis, assim como manter a inventariação atualizada das necessidades, por forma a promover a otimização de recursos e o bom funcionamento;

c) Promover em articulação com os serviços dos SASIPC e do IPC, os planos de manutenção das instalações e equipamentos, assim como os planos de higiene e segurança das instalações;

d) Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento dos SASIPC.

Artigo 17.º

Unidade de Saúde e Bem-estar

1 - A Unidade de Saúde e Bem-estar (USBE) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais indiretos aos estudantes e no cumprimento do seu regulamento de funcionamento e regras aplicáveis, promovendo a gestão organizacional de valências de saúde facultadas para o apoio aos estudantes do IPC.

2 - Compete à USBE, nomeadamente:

a) Assegurar a prestação de cuidados de saúde aos estudantes mediante a disponibilização de consultas de várias especialidades e outros meios disponíveis, nos termos regulamentares;

b) Assegurar a prestação de cuidados no âmbito da saúde mental, designadamente o funcionamento de um Gabinete de Psicologia e de Apoio Psicopedagógico;

c) Propôr o desenvolvimento de protocolos de cooperação com entidades assistenciais de serviços de saúde e outros programas de intervenção psicossocial;

d) Estabelecer programas de promoção de saúde, prevenção da doença e de prevenção de comportamentos de risco, fomentando ações de sensibilização educativa para a saúde, bem-estar e qualidade de vida dos estudantes;

e) Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de saúde e bem-estar dos SASIPC.

Artigo 18.º

Gabinete de Apoio ao Estudante

1 - O Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE) tem como finalidade identificar as principais dificuldades inerentes à integração no meio académico, visando uma adaptação bem sucedida dos estudantes do IPC e a promoção do seu sucesso académico, desenvolvimento e bem-estar.

2 - O GAE rege-se por Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Ação Social, sob proposta do Administrador.

Artigo 19.º

Observatório para a Ação Social do IPC

1 - Os SASIPC integram um Observatório para a Ação Social, na dependência do Administrador, com a finalidade de estudar as políticas de ação social do IPC, constituindo-se como instrumento para a orientação das decisões políticas e propostas de melhoria.

2 - O Observatório para a Ação Social, rege-se por Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Ação Social, sob proposta do Administrador.

Artigo 20.º

Órgão de Fiscalização

O órgão de fiscalização dos SASIPC é o fiscal único do Instituto Politécnico de Coimbra.

Artigo 21.º

Colaboração de Estudantes e Estagiários

1 - Os SASIPC podem proporcionar, sempre que possível, estágios curriculares a estudantes e estágios profissionais, desde que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em atividades do âmbito da ação social.

2 - A colaboração de estudantes e estagiários nos serviços dos SASIPC rege-se pelas regras próprias previstas em Programas específicos para o efeito, a aprovar pelo Conselho de Ação Social.

CAPÍTULO IV

Recursos humanos

Artigo 22.º

Mapa de Pessoal

1 - Os SASIPC dispõem de mapa de pessoal próprio e de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços com os Serviços Comuns do IPC com o objetivo de racionalização dos recursos humanos e financeiros.

2 - O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento, sendo submetido a aprovação do Conselho Geral do IPC, pelo Presidente, sob proposta do Administrador.

Artigo 23.º

Coordenação

1 - Os Coordenadores das Unidades referidas no Artigo 12.º correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau.

2 - O recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

3 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 24.º

Revisão dos estatutos

Os presentes estatutos podem ser revistos em qualquer momento pelo Conselho de Ação Social e após homologação do Presidente do IPC.

Artigo 25.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos são resolvidos pelo Presidente do IPC.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313276576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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