Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira
e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente
do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 16 de dezembro de 2020 do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não docente Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Tipo de concurso: O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril tendo sido verificada a não existência de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
4 - Posto de trabalho e sua caracterização: Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, exercendo a sua ação nos domínios do Apoio Jurídico transversal aos diferentes serviços do IGOT, nomeadamente, Apoio à Investigação, Apoio aos Recursos Humanos, Apoios aos Académicos, e Direção do IGOT, designadamente:
a) Fornecer Apoio Jurídico aos diferentes Serviços e Órgãos de Gestão do Instituto;
b) Fornecer Apoio Jurídico aos atos eleitorais do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
c) Realizar a análise e interpretação de regulamentação e legislação do Ensino Superior:
d) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do Instituto;
e) Realizar a análise e interpretação de regulamentação e legislação no âmbito da Investigação Científica;
f) Realizar a análise e interpretação de regulamentação e legislação da Administração Pública em geral e do demais enquadramento jurídico que se venha a manifestar necessário.
g) Elaborar pareceres e informações;
h) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados;
i) Realizar a instrução de processos de âmbito disciplinar e o acompanhamento de processos de contencioso jurídico;
j) Apoiar a avaliação dos docentes e não docentes, e investigadores;
k) Proceder ao acompanhamento e implantação do Regulamento de Proteção de Dados, sendo o DPO do IGOT;
l) Proceder ao acompanhamento da publicação de legislação de interesse à instituição e respetiva disponibilização aos serviços;
m) Organização de procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho, nomeadamente, convocatórias, preparação de documentação anexa e elaboração de atas;
n) Acompanhar processos judiciais;
o) Prestar apoio jurídico generalizado a qualquer assunto, desde que solicitado pela Direção.
5 - Perfil de competências: Considerando a análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir preferencialmente Licenciatura em Direito. De igual modo deverão possuir preferencialmente o seguinte elenco de competências e comportamentos:
a) Experiência relevante em funções de Apoio Jurídico a Instituições de Ensino Superior;
b) Sólidos e atualizados conhecimentos de legislação na área do Ensino Superior em geral, do Procedimento Administrativo, da Contratação Pública, da Lei Geral em Funções Públicas, do Estatuto da Carreira Docente, do Estatuto da Carreira de Investigação, do Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior entre outros;
c) Experiência relevante no fornecimento de Consultoria Especializada e na realização de estudos e pareceres técnicos no âmbito de: Acesso e Ingresso no Ensino Superior; Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior; Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Estrangeiros; Avaliação e Acreditação de ciclos de estudo; Estatuto da Carreira Docente; Estatuto da Carreira de Investigação; Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica; Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e Código do Procedimento Administrativo;
d) Experiência relevante na elaboração e apreciação de contratos, acordos, protocolos e despachos;
e) Experiência relevante na aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP;
f) Experiência relevante na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade das Instituições do Ensino Superior;
g) Facilidade no relacionamento interpessoal;
h) Organização e método de trabalho;
i) Forte capacidade de autonomia, dinamismo e responsabilidade.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas Lei do Orçamento do Estado para 2021, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior.
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.2 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.3 - Titularidade de licenciatura ou grau superior, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento de requerimento, sem modelo próprio, dirigido ao Presidente do Procedimento Concursal, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00), ou remetidos por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Unidade de Recursos Humanos, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa. Do requerimento deverá constar a identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e a identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Apresentação de documentos:
10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado da habilitação escolar;
c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos ou últimos dois biénios;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.
10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Entrevista profissional de seleção (EPS).
11.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 60 minutos e será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação ou outra bibliografia. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividade administrativa geral, área académica e de investigação, área de recursos humanos, e outras como mencionado no Anexo I, bem como sobre a orgânica e funcionamento do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
11.2.1 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
11.2.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.2.3 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
c) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
d) A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Classificação final:
13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, LGTFP (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
15 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Prof.ª Doutora Eduarda Pires Valente da Silva Marques da Costa, Vice-Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
1.º Vogal efetivo: Prof. Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Diretor do Centro de Investigação do IGOT-ULisboa (CEG).
2.º Vogal efetivo Licenciada Ana Paula da Costa Carreira -Diretora Executiva do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
1.ª vogal suplente: Licenciada Prazeres Manuela Martins Marques, Técnica Superior do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade e Lisboa.
2.º Vogal suplente: Mestre Rita Matos, Coordenadora da Unidade de Gestão Académica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade e Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público nos serviços do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito no Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa e disponibilizada no sítio do Instituto em www.igot.ulisboa.pt.
21 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
22 - A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
16 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
a) Área Administrativa Geral:
Código do Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Regulamento Orgânico Dos Serviços Técnicos e Administrativos do IGOT;
Estatutos da Universidade de Lisboa.
b) Área Académica e de Investigação Científica:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;
Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P;
Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento.
c) Área de Recursos Humanos:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Trabalho;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU);
Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica;
Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa;
d) Outras áreas:
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
Código Dos Contratos Públicos;
Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Regime da Administração Financeira do Estado;
Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.
313838035