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Aviso (extrato) 343/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso internacional para recrutamento de um investigador, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na área científica do Património Cultural no âmbito do financiamento plurianual 2020-2023 Ref.ª UIDB/04449/2020 e UIDP/04449/2020 (Ref.ª HERCULES-10)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 343/2021

Sumário: Concurso internacional para recrutamento de um investigador, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na área científica do Património Cultural no âmbito do financiamento plurianual 2020-2023 Ref.ª UIDB/04449/2020 e UIDP/04449/2020 (Ref.ª HERCULES-10).

1 - Por despacho de 11/12/2020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador para o exercício de atividades na área científica do Património Cultural em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 7123/2019 (2.ª série), de 9 de agosto, para os efeitos previstos na cláusula primeira, com vista ao desempenho de funções de investigador júnior na área científica do Estudo material de bens do Património Cultural, como é esperado por um Investigador do Laboratório HERCULES (www.hercules.uevora.pt) no âmbito do financiamento plurianual 2020-2023 da Unidade de I&D Laboratório HERCULES (Ref.ª UIDB/04449/2020 e UIDP/04449/2020).

O candidato pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas.

2 - O local de trabalho situa-se no Laboratório HERCULES - Universidade de Évora, em Évora.

3 - A remuneração mensal ilíquida é de 2 134,73(euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, 20 de março.

4 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Conservação e Restauro, Arqueologia, Química, Física, Ciências da Terra, Biologia, Bioquímica ou áreas científicas relacionadas e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:

Formação académica e profissional na área do estudo material de bens do Património Cultural;

Experiência na preparação de amostras de bens do Património Cultural ou de amostras semelhantes para a sua análise material;

Mínimo de 5 publicações em revistas indexadas na SCOPUS, nos últimos 5 anos, especialmente na área do estudo material de bens do Património Cultural;

Muito boa capacidade de comunicação oral e escrita em inglês.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

5 - O aviso integral do concurso será disponibilizado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, e nos sítios na internet da FCT, I. P., em www.eracareers.pt/ e da Universidade de Évora, em www.sadm.uevora.pt, nas línguas portuguesa e inglesa (Ref.ª HERCULES-10).

21/12/2020. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

313834658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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