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Edital 15/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para lugar de doutorado equiparado a investigador júnior, na área científica de Arquitetura, no âmbito do projeto «Franciscan Landscapes: the Observance between Italy, Portugal and Spain - F-ATLAS»

Texto do documento

Edital 15/2021

Sumário: Concurso de seleção internacional para lugar de doutorado equiparado a investigador júnior, na área científica de Arquitetura, no âmbito do projeto «Franciscan Landscapes: the Observance between Italy, Portugal and Spain - F-ATLAS».

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação

de um(a) investigador(a) ao abrigo

do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho

I - Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 16 de dezembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de Doutorado equiparado a Investigador Júnior, na área científica de Arquitetura, no âmbito do Projeto "Franciscan Landscapes: the Observance between Italy, Portugal and Spain - F-ATLAS" - financiado JPI Cultural Heritage project, EU - H2020.

A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

II - Legislação aplicável

O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

III - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649 -026 Lisboa.

IV - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir é de 2.392,96 euros (valor ilíquido).

V - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área da Arquitetura, com enfoque na interdisciplinaridade com as áreas de História e Tecnologias da Arquitetura, Paisagem e Conservação do Património Cultural. Estas áreas importam ao estudo do património monástico e conventual de ordens mendicantes na bacia do Mediterrâneo e do território português. O projeto tem como objetivo estudar a rede de observância franciscana ítalo-hispano-portuguesa e elaborar um "Atlas" documental, com vista ao conhecimento, proteção, conservação e promoção deste património cultural disperso. A partir do inventário do património arquitetónico-paisagístico relacionado com a Observância Franciscana em Portugal, Espanha e Itália, construído desde o século XIV, e através de metodologias complementares, de pesquisa digital e tradicional, serão desenvolvidas ferramentas de gestão e partilha da informação.

No que respeita aos Termos de Referência, o lugar tem como objetivo o desempenho das funções necessárias ao cumprimento integral das tarefas previstas para o investigador contratado:

1 - Inventário preliminar e mapeamento de casos de estudo:

1a. Identificação de casos de estudo;

1b. Verificação e identificação de casos de estudo através de trabalho de campo;

1c. Mapeamento dos casos de estudo;

1d. Identificação das entidades gestoras dos espaços;

1e. Elaboração de relatório preliminar sobre as características históricas, arquitetónicas, antropológicas;

1f. Elaboração de fichas de inventário das obras identificadas, com base na análise bibliográfica e direta (inclui trabalho de campo), levantamento fotográfico, arquitetónico, construtivo, estrutural e de anomalias construtivas.

2 - Análise arquitetónica, estrutural e paisagística de casos de estudo previamente selecionados:

2a. Mapeamento e análise dos materiais, sistemas construtivos e anomalias da construção;

2b. Levantamento e relatório das condições estruturais; identificação das causas de anomalias e possíveis intervenções;

2c. Análise paisagística, com foco na relação entre os elementos construídos e o contexto urbano ou rural, para definir estratégias de intervenção e integração nos percursos turístico-culturais.

3 - Prototipagem 3D:

3a. Suporte na preparação de modelos 3D de casos de estudo previamente selecionados;

3b. Suporte na adaptação dos modelos e na produção de impressão 3D.

4 - Disseminação:

4a. Participação em encontros científicos nacionais e internacionais;

4b. Elaboração e submissão de artigos científicos em atas de conferências, revistas nacionais e internacionais, de preferência indexadas;

4c. Organização de eventos de disseminação de resultados (seminários, conferências internacionais);

4d. Organização de uma escola de verão em Portugal.

5 - Tarefas complementares relativas ao cumprimento da investigação

5a. Criação e manutenção do arquivo documental (em papel e digital) dos trabalhos desenvolvidos;

5b. Identificação e atualização trimestral das atividades desenvolvidas e previstas;

5c. Elaboração de relatórios anuais das tarefas realizadas;

5d. Assegurar as comunicações e participar nas reuniões necessárias ao desenvolvimento do projeto.

VI - Requisitos de admissão a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:

a) Titularidade do grau de doutor(a) em Arquitetura, e mestrado em Arquitetura com nota final superior a 16 valores;

b) Experiência de investigação de, pelo menos, três anos, fortemente alinhada com a temática do projeto (arquitetura e paisagem monástico-conventual);

c) Experiência na organização de encontros científicos (conferências e/ou seminários nacionais e internacionais) e técnicos (workshops, escolas de verão) relacionados com a temática do projeto;

d) Apresentação de comunicações científicas em eventos nacionais e internacionais;

e) Publicação de, pelo menos, um artigo em revista indexada na Web of Science e/ou Scopus);

f) Artigos publicados em atas de eventos científicos (conferências, workshops, seminários);

g) Experiência na área do desenho e computação, designadamente: levantamento 3D com técnicas de Laser Scanner e Fotogrametria, processamento, interpretação e análise de nuvens de pontos;

h) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa, inglesa e italiana, esta última em consonância com o país que lidera o consórcio.

VII - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

a) Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.ISCTE-iul.pt/conteudos/ISCTE/quem-somos/trabalhar-no-ISCTE/1393/concursos3

b) Documento comprovativo da titularidade do grau de mestre e de doutor, com explicitação da nota obtida. No caso de titulares do grau de mestre e/ou doutor/a obtido no estrangeiro, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato.

c) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 750 palavras, contendo: i) reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver; ii) e reflexão sobre a adequação do candidato às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto para a qual está a concorrer.

d) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.

2 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues exclusivamente, através da plataforma de recrutamento (https://recrutamento.iscte-iul.pt).

3 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

VIII - Critérios de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as nas áreas referidas no ponto V, considerando -se:

a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e fortemente alinhada tematicamente do projeto de investigação.

b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e fortemente alinhada tematicamente com o projeto de investigação.

c) As atividades de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente na organização de encontros científicos e técnicos, consideradas de maior relevância pelo candidato e fortemente alinhada tematicamente com o projeto de investigação.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

IX - Métodos de seleção

1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

2 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:

a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a e fortemente alinhada tematicamente com o projeto de investigação (40 %). Na avaliação deste critério ter-se-ão em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos - e as comunicações científicas com revisão dos pares, em conferências nacionais e internacionais.

b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos fortemente alinhadas tematicamente com o projeto de investigação (30 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação em projetos nacionais e internacionais de investigação, devendo igualmente ser considerado o projeto de doutoramento.

c) Atividades de disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos fortemente alinhada tematicamente com o projeto de investigação (30 %), designadamente na organização de encontros científicos (conferências e/ou seminários nacionais e internacionais) e técnicos (workshops, escolas de inverno/verão).

3 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

X - Admissão em mérito absoluto

Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

XI - Classificação e ordenação final

A classificação final de cada candidato corresponde à pontuação obtida na avaliação curricular, cabendo ao júri elaborar a lista de ordenação dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

XII - Audiência de interessados

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo -se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do Iscte.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIII - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Pedro Miguel Alves Felício Seco da Costa, Diretor do DINAMIA'CET-Iscte do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, que preside, pela Professora Doutora Soraya de Fátima Mira Godinho Monteiro Genin, Professora Auxiliar do Iscte e Investigadora Responsável do projeto no Iscte, e pela Doutora Maria Filomena Andrade, Professora Auxiliar da Universidade Aberta e Investigadora Responsável do projeto na Universidade Católica Portuguesa.

XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O Iscte promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XV - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

16 de dezembro de 2020. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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