Sumário: Delegação de competências da presidente no diretor de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRCentro.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:
No Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Mestre Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas, competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Praticar os seguintes atos:
a) Autorizar a realização e o processamento de despesas até ao limite de 5.000(euro) a que acresce IVA à taxa legal;
b) Autorizar a cobrança da receita;
c) Realizar os pagamentos por homebanking e assinar cheques;
d) Autorizar o processamento e pagamento dos vencimentos;
e) Proceder à gestão da frota automóvel;
f) Autorizar a atribuição de abonos, regalias bem como dos respetivos descontos a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidente em serviço;
h) Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelos trabalhadores;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho;
j) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
k) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
2 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
b) Proceder à liquidação e notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita;
c) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
d) Autenticar documentos;
e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;
f) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
h) Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
O presente despacho produz efeitos à data de 29 de outubro, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2020. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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