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Despacho 201/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da presidente no diretor de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRCentro

Texto do documento

Despacho 201/2021

Sumário: Delegação de competências da presidente no diretor de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRCentro.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:

No Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Mestre Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas, competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Praticar os seguintes atos:

a) Autorizar a realização e o processamento de despesas até ao limite de 5.000(euro) a que acresce IVA à taxa legal;

b) Autorizar a cobrança da receita;

c) Realizar os pagamentos por homebanking e assinar cheques;

d) Autorizar o processamento e pagamento dos vencimentos;

e) Proceder à gestão da frota automóvel;

f) Autorizar a atribuição de abonos, regalias bem como dos respetivos descontos a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidente em serviço;

h) Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelos trabalhadores;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho;

j) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

k) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;

2 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:

a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;

b) Proceder à liquidação e notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita;

c) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

d) Autenticar documentos;

e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;

f) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

h) Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos à data de 29 de outubro, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

23 de dezembro de 2020. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

313844507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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