Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 198/2021, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação da presidente na diretora de serviços de Apoio Jurídico e às Autarquias Locais da CCDRCentro

Texto do documento

Despacho 198/2021

Sumário: Delegação da presidente na diretora de serviços de Apoio Jurídico e às Autarquias Locais da CCDRCentro.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:

Na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Mestre Maria José Leal Castanheira Neves, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

b) Despachar os pareceres jurídicos solicitados pelas autarquias locais e entidades equiparadas;

c) Decidir processos de contraordenação;

d) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;

e) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita;

f) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;

g) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;

h) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;

i) Autorizar a redução da coima e o respetivo pagamento faseado em processos de contraordenação;

j) Autorizar o pagamento voluntário da coima em processos de contraordenação;

k) Autorizar a suspensão da coima em processos de contraordenação;

l) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos;

m) Autenticar documentos;

n) Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos à data de 29 de outubro, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

23 de dezembro de 2020. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

313844442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda