Sumário: Delegação da presidente na diretora de serviços de Apoio Jurídico e às Autarquias Locais da CCDRCentro.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:
Na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Mestre Maria José Leal Castanheira Neves, competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
b) Despachar os pareceres jurídicos solicitados pelas autarquias locais e entidades equiparadas;
c) Decidir processos de contraordenação;
d) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
e) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita;
f) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;
g) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;
h) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;
i) Autorizar a redução da coima e o respetivo pagamento faseado em processos de contraordenação;
j) Autorizar o pagamento voluntário da coima em processos de contraordenação;
k) Autorizar a suspensão da coima em processos de contraordenação;
l) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos;
m) Autenticar documentos;
n) Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
O presente despacho produz efeitos à data de 29 de outubro, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2020. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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