Sumário: Subdelegação de competências na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho para a outorga do contrato de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), bem como do contrato de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR).
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2020, de 23 de setembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, de 23 de setembro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, subdelego na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, a competência para a prática de todos os atos inerentes à outorga do contrato de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), bem como do contrato de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2021.
3 - Publique-se no Diário da República.
22 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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