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Aviso 288/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças

Texto do documento

Aviso 288/2021

Sumário: Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças.

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 59/19, de 27 de dezembro e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 20 (vinte) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 44 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.

1 - As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a seguinte distribuição: Administrativos (L) - 3 vagas; Comunicações (C) - 5 vagas; Eletromecânicos (EM) - 16 vagas; Fuzileiros (FZ) - 8 vagas; Manobras (M) - 3 vagas; Operações (OP) - 5 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) - 1 vaga; Mergulhadores (U) - 1 vaga; Condutores (V) - 2 vagas.

2 - Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - Condições para admissão a concurso:

3.1 - São condições comuns:

a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como as demais informações. Caso não estejam, deverão apresentar na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada que habilite a devida correção;

b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

2) Provas físicas e psicológicas de seleção.

3.2 - São condições especiais:

a) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e habilitado com o curso de promoção a marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e estar habilitado com o curso de promoção a marinheiro;

b) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.

4 - As candidaturas devem-se formalizar durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Aos candidatos militares:

(1) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A e registo criminal, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, devidamente datado;

(2) Enviar por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B.

(3) Na impossibilidade de cumprir com o estipulado na alínea 4.a.(1) por motivos imputáveis aos condicionalismos impostos pela pandemia provocada pelo coronavírus, devem:

(a) Enviar via correio eletrónico o requerimento conforme modelo em Anexo A e registo criminal para as respetivas unidades de colocação, com conhecimento para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete:

(1) Enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo A e registo criminal, via correio eletrónico, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado para o seguinte endereço de correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

(2) Caso os candidatos tenham executado a opção prevista em 4.a.(3), reenviam os e-mails dos candidatos para dp.rrs.rec.int@marinha.pt para efeitos de validação da candidatura;

c) Terminado o período de condicionalismo imposto, deverão os candidatos e as U/E/O cumprir, respetivamente, com o estipulado nos pontos 4.a.(1) e 4.b.(1)

d) Candidatos militares em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

(1) Enviar o requerimento, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, e registo criminal, via correio eletrónico, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado para o seguinte endereço de correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, enviar por mensagem MMHS (não classificado) para PESSOALMAR a informação constante no Anexo A e Anexo B.

e) Candidatos na RD:

(1) Enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e registo criminal, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-o por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6 - O concurso engloba as fases de admissão e de classificação e seleção.

6.1 - A fase de admissão compreende a apreciação documental.

6.2 - A fase de classificação e seleção engloba a realização das seguintes apreciações, provas e exames, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro, a saber:

a) Apreciação do mérito;

b) Apreciação da aptidão física e psíquica;

c) Provas físicas;

d) Exames psicológicos;

e) Ordenamento.

7 - A apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais, resultando na atribuição da classificação de "admitido" ou de "não admitido" a concurso.

8 - As apreciações, provas e exames indicados em 6.2 resultam em cada caso numa classificação de "apto" e "não apto", à exceção do ordenamento que é classificado de 0 a 20 conforme ponto 16 e podem não obedecer a ordem indicada no ponto 6.2. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

9 - Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

10 - A apreciação de mérito dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro, sendo eliminados os candidatos que não possuam mérito segundo os referidos critérios.

11 - A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

12 - As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam por motivos imputados a si ou obtenham a classificação "não apto".

13 - Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro. São eliminados do concurso os militares que não compareçam por motivos imputados a si, ou obtenham a classificação de "não apto".

14 - Não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção.

15 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de eliminação.

16 - A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes, a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da classificação final pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,3 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,3 x AM + 0,3 x TSVC

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;

NCPM: Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 4;

TSVC(*): Tempo de serviço efetivo, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;

(*) Os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova deste facto a fim de o considerar no âmbito deste concurso.

17 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro.

18 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 16, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para o Ingresso nos QP na categoria de praças e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

19 - Os candidatos da classe Manobras e Serviços deverão indicar no modelo de requerimento a classe a que concorrem.

20 - Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade do posto de ingresso obedece às seguintes prioridades conforme disposto no ponto 14 do Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, a saber:

a) Maior graduação anterior;

b) Maior antiguidade no posto anterior;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

21 - A data de ingresso dos militares nos QP ocorre 20 (vinte) dias corridos depois da data de homologação da lista de ordenamento dos candidatos, pelo Diretor de Pessoal.

22 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213945553/213945554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento

Exm.º Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente a prestar serviço na .../na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2020, por um período mínimo de quatro anos, a contar da data de ingresso no QP, nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 2 do artigo 171.º do EMFAR.

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail para candidatos militares

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) ... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2020, conforme convite publicado na OP/-/-, deu entrada na secretaria da minha Unidade em ... (data)com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

ANEXO C

Modelo de e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente na reserva de disponibilidade, venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2020, conforme convite publicado na OP/-/-, foi entregue presencialmente/enviado por correio em...(data) e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

(Para os candidatos da classe de Manobras e Serviços devem mencionar no requerimento a classe a que pretendem concorrer).

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

22 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

313840951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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