Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Rua do Porto, Rua Tenente Valadim e Rua da Saudade.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Rua do Porto, Rua Tenente Valadim e Rua da Saudade
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 16 de novembro de 2020, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Rua do Porto, Rua Tenente Valadim e Rua da Saudade, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (12 meses), no Aviso 20289/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 242 - de 17 de dezembro de 2019.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação, na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no sítio da internet www.cm-penafiel.pt.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, no boletim municipal, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
Deliberação
António Fernando Mesquita Barbeitos, diretor do Departamento de Gestão Organizacional da Câmara Municipal de Penafiel:
Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 16 de novembro de 2020, tomou a deliberação 1509, que de seguida se transcreve:
Deliberação 1509 de 16 de novembro 2020
Assunto: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor | Rua do Porto, Rua Tenente Valadim e Rua da Saudade (EN15) por um período máximo igual ao previamente estabelecido (12 meses), nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como comunicação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) do teor da presente deliberação e publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
Proposta: Subscrita pelo Senhor Vereador Pedro Cepeda, datada de 2020-11-12, e pelo Senhor Presidente da Câmara, datada de 2020-11-13, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata.
Documentos que acompanharam a proposta: Informação do Chefe da UPM, datada de 2020-11-12 e listagem de roteiro de processos, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.
Votação: Aprovado por unanimidade.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
2020-12-04. - O Diretor do Departamento de Gestão Organizacional, António Barbeitos, Dr.
613818117