Sumário: Notificação sobre o corte de abastecimento de água na Ponta da Fajã.
Notificação
Luís Carlos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, ao abrigo da alínea d), do n.º 1, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, e na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas registadas com aviso de receção, datadas de 17 de novembro de 2020, remetidas para os respetivos endereços registados, procede a nova notificação, por forma a tornar público o seu conteúdo, o qual infra se descreve:
"O Decreto Legislativo Regional 23/89/A, de 20 de novembro, classificou a zona da Ponta da Fajã como zona de alto risco e determinou a proibição de edificação e habitação naquela área, prevendo, entre outras medidas, o corte do abastecimento de água.
Nos termos do n.º 3 do referido Decreto Legislativo Regional, a Câmara Municipal das Lajes das Flores está obrigada a tomar todas as diligências necessárias à concretização daquelas medidas.
Ainda que a Câmara Municipal possa ter tido dúvidas no passado sobre a sua atualidade, certo é que ações judiciais recentes vieram confirmar a atualidade e aplicabilidade das normas do referido Decreto Legislativo Regional, tendo já o Ministério Público instado esta Câmara Municipal a agir em conformidade (conforme ofício em anexo) pelo que não resta outra alternativa ao Município que não seja promover as diligências adequadas ao corte do abastecimento de água. Apenas assim pode o Município agir no escrupuloso cumprimento do supracitado diploma legal.
Neste sentido, notifica-se V. Exas., nos termos e para os efeitos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, para, no prazo de 15 dias úteis, se pronunciarem por escrito sobre a intenção deste Município de proceder ao corte do abastecimento de água na zona da Ponta da Fajã, como forma de dar cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo Regional 23/89/A, de 20 de novembro."
Para constar, e bem assim, os devidos efeitos, lavrou-se o presente anúncio o qual será devidamente publicitado no Diário da República e, bem assim, na página eletrónica do Município de Lajes das Flores e ainda no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 4, do artigo 112.º, do suprarreferido diploma legal.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Carlos Martins Maciel.
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