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Despacho 101/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Renovação da nomeação, em comissão de serviço, do Coronel de Infantaria (1850027) João Manuel da Mota Pedrosa para o cargo de inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 101/2021

Sumário: Renovação da nomeação, em comissão de serviço, do Coronel de Infantaria (1850027) João Manuel da Mota Pedrosa para o cargo de inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei 146/2012, de 12 de julho, nos termos da proposta da inspetora-geral da Administração Interna, obtida a anuência do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, renovo a nomeação, em comissão de serviço, do Coronel de Infantaria (1850027) João Manuel da Mota Pedrosa para o cargo de inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 e até 31 de dezembro de 2021.

29 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313850703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 58/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 146/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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