Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 22 de setembro de 2020, encontra-se aberto por um período de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional 1 (um) posto de trabalho.
1.2 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar os serviços cemiteriais (como inumações, exumações e trasladações); Proceder à limpeza e ações de manutenção/conservação dos espaços do cemitério, zonas envolventes e casas de banho apensas ao cemitério; Assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos e dos espaços ajardinados da Freguesia; Aplicar herbicidas; Conduzir os veículos da Freguesia; Manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; Efetuar pequenas obras/reparações (cimentação de valetas, reparação de muros, cimentação de bases para contentores, colocação de massa fria, entre outros) e pintura de edifícios; Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), de segurança e de sinalização necessários à execução das tarefas de sua responsabilidade; Prestar apoio/colaborar nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.3 - Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Santo Quintino, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
1.4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
1.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
1.6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
1.7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia http://jf-santoquintino.pt.
16 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Miguel Paulino Baeta.
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