Sumário: Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação de «Aquisição de balizas ATPN/CONVEL» - compromisso plurianual - Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020 - delegação de competências.
Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação de «Aquisição de materiais para o sistema Convel - Lote A»;
b) Que o objeto a contratar se refere a um contrato financiado maioritariamente por fundos europeus com candidatura aprovada;
c) Que o encargo associado não excede o limite anual de 1 500 000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento;
d) Que a contrapartida nacional não excede 300 000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2020-12-17, autorizar a repartição do respetivo compromisso plurianual, relativa à contratação de «Aquisição de materiais para o sistema Convel - Lote A», pelo valor de 861 066,31 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2020 - 20 560,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Ano de 2021 - 840 506,31 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.
2020-12-17. - O Conselho de Administração Executivo: Vanda Nogueira, administradora - Alberto Diogo, administrador.
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