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Deliberação 10/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do conselho diretivo da ARSN no vogal Dr. Ponciano Oliveira, no âmbito da necessidade de reforço de recursos humanos, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Texto do documento

Deliberação 10/2021

Sumário: Subdelegação de competências do conselho diretivo da ARSN no vogal Dr. Ponciano Oliveira, no âmbito da necessidade de reforço de recursos humanos, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e no uso da competência delegada por Despacho 9719/2020 da Sr.ª Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2020, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., subdelega no seu vogal Dr. Ponciano Oliveira, a competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo, pelo período de quatro meses, bem como para as renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo já celebrados ou a celebrar, por iguais períodos, para reforço dos recursos humanos necessários para dar resposta à pandemia provocada pela COVID-19.

A presente deliberação produz efeitos desde 2 de outubro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente no âmbito da competência ora subdelegada.

11/12/2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

313822418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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