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Despacho 48/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Adjunto, com antiguidade de 2 de novembro de 2020

Texto do documento

Despacho 48/2021

Sumário: Promoção ao posto de Cabo-Adjunto, com antiguidade de 2 de novembro de 2020.

Artigo Único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, por despacho de 14 de dezembro de 2020, do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série - n.º 106 de 3 de junho de 2019 (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências, conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 6 de março de 2019, publicado no DR, 2.ª série - n.º 80 de 24 de abril de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 46 de 6 de março de 2019, são promovidos ao posto de Cabo-Adjunto, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Primeiros-Cabos em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde 2 de novembro de 2020, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que são promovidos, correspondente ao nível remuneratório 8, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Têm direito ao vencimento pelo posto da promoção desde 14 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 04 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

14 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313824419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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